As Entidades podem ser cooperativas, associações ou
entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, com o objetivo de organizar e
apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos
voltados para a solução dos seus problemas habitacionais.
Para participar do Programa, as Entidades devem estar
previamente habilitadas pelo Ministério das Cidades e são responsáveis perante
a CAIXA pela execução do empreendimento, juntamente com os beneficiários, a
Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) e a Comissão de Representantes (CRE).
COMO FUNCIONA
- Mediante demanda de seus associados, a Entidade vai apresentar proposta habitacional à CAIXA. Após a análise e aprovação de engenharia, social e jurídica, a proposta será enviada à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades para o processo de seleção;
- Depois que a proposta for selecionada, a Entidade e a CAIXA terão até 60 dias para formalizar a contratação;
- A seleção da proposta é publicada no sítio do Ministério das Cidades;
- A indicação das famílias é feita pela Entidade, dentre aquelas que se enquadrem nas condições do Programa e tenham renda mensal bruta de no máximo R$ 1.600,00.
VANTAGENS
- Esse financiamento não possui taxa de juro;
- Não há limite máximo de idade para pedir o financiamento e você pode pagar o financiamento em 120 prestações;
- A prestação mensal será equivalente a 5% da renda familiar e não pode ser menor que R$ 25,00;
- Não há cobrança de prêmio de seguro do beneficiário, nem obrigação de contratação junto a qualquer seguradora e, em caso de sinistro, existe cobertura pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
- A primeira prestação vence um mês depois da conclusão das obras, no dia correspondente ao da assinatura do contrato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário