quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI 12.681/2012.


O advento da LEI Nº 12.681/2012, é a democratização do acesso à Informação de dados propicia ao fortalecimento do CAPÍTULO 40 DO PROGRAMA AGENDA 21.
Louvável iniciativa da proposta de autoria do Poder Executivo que foi enviada ao Congresso Nacional como uma das medidas do Programa; CRACK É POSSÍVEL VENCER.
A Tutela Jurisdicional coletiva é um dos instrumentos jurídicos mais importantes na proteção da Dignidade Humana, princípio fundador de nosso ordenamento jurídico, como parte integrante e indispensável na busca por uma sociedade livre, justa e solidária.
A Constatação de inexistência de dados precisos sobre informações valiosas para a devida compreensão dos avanços e infortúnios junto aos Órgãos competentes auferidos no longo de mais de vinte anos da nossa Magna Carta. Tal fato prejudica, naturalmente, o conhecimento empírico dos variáveis concretos crimes envolvidos e dificulta, por via de conseqüência, a definição de Políticas Públicas adequadamente orientadas com vistas a atuar sobre essas mesmas variáveis.
Para permitir a coleta desse tipo de informação, no dia 05/07/2012 entrou em vigor a LEI 12.681/2012 que institui o SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, PRESIONAIS E SOBRE DROGAS- SINESP.
O SINESP, cuja finalidade é armazenar, tratar e integrar dados e informações nas áreas de Segurança Pública;sistema Prisional e Execução Penal e enfretamento do tráfico de drogas ilícitas. Em suma, o SINESP será um mecanismo Oficial de Estatísticas capaz de completar e fornecer dados e informações precisas sobre situação da CRIMINALIDADE no BRASIL.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça iniciará o Processo de desenvolvimento e implantação do Sistema em Parceria com os Entes Federados para adequação às novas regras. Vale salientar-se que, posteriormente, o Ministro da Justiça abrirá EDITAL para facilitar a compra de equipamentos e capacitação para o novo sistema.
Sabemos que atualmente cada ESTADO segue uma linha para registrar HOMICÍDIOS, dificultando uma ação coordenada . Vale lembrar, por exemplo: Se algum cidadão toma um tiro em um Município e é tratado em um hospital da Cidade Vizinha, a realização desse procedimento para o SUS (Sistema Único de Saúde) vale o local do registro; onde é publico e notório que para nós interessa o local onde ocorreu o CRIME.
Portanto, os ESTADOS que não fornecerem dados ao SINESP não receberão repasse de RECURSOS de Segurança Pública e Penitenciárias do Governo Federal.
Segundo o “Ministro José Eduardo Cardozo:” Hoje, os números que temos sobre a Segurança Pública são debilitados. Com o SINESP, teremos critérios objetivos para a Ação Governamental, baseada em informações que poderão ser acompanhadas com transparência por toda a Sociedade “
Nos limites dos propósitos desta LEI nº 12.681/2012, acreditamos que os problemas de informações CRIMINAIS possam ser considerados e aplicados dentro do Cap. 40 do Programa Agenda 21 na Informação para a tomada de decisões, na redução das diferenças em matérias de dados e no aperfeiçoamento da disponibilidade da informação.
Dra. Fátima Regina Feitosa – Consultora Jurídica do GMPPAG21. 
SP/06/08/2012

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