terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DOENÇA MENTAL GERA INDENIZAÇÂO

         Empregado que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por causa de violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça Indenizações por danos morais. Vale salientar-se que a Justiça do Trabalho está condenando Empresas, principalmente bancos, com indenização a funcionários que adquiriram doenças mentais com nexo causal de acidentes de trabalho, tais como: (assaltos, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos mais graves, no tocante à invalidez permanente, além de danos morais, em que o Trabalhador é aposentado, os Empregadores podem ainda ser obrigado ao pagamento de pensão para completar o benefício Previdenciário.
          Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, o pagamento de indenização a um funcionário atendente de caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Observado os traumas psicológicos, Ele teve que se aposentar; onde a decisão garante R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até que Ele complete 70 anos de idade, segundo a estatística de vida do Brasileiro pelo IBGE. No entendimento jurídico, os Ministros não conheceram o recurso de revista apresentado pelo Empregador contra o entendimento de segunda instância. Segundo o entendimento dos Desembargadores o Banco foi negligente com a Segurança do Trabalhador, assim transcrevo a decisão: “Não há prova de que a instituição bancária tenha tomado as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seus empregados diante do que se entende ser possível - a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda”.
       Outro caso jurídico, a 6ª Turma do TST, manteve decisão por unanimidade, do Tribunal Regional do Trabalho-TST da 11ª Região - AM/RR, o seguinte fato: também vítima de assalto, a cobradora de ônibus  que alegou na exordial, trabalhava das 14h à 1h30 e foi vítima de assalto 8 (oito) vezes. Que muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, portanto, diante desse transtorno passou a apresentar distúrbios mentais, onde foi afastada do trabalho, passando a sobreviver pelo auxílio-acidentário. Vale ressaltar que o Ministro Mauricio Godinho Delgado (Relator do caso no TST) entendeu que “dano com imensa e grave repercussão na esfera moral da autora que, após os assaltos sofridos passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, bem como alteração de personalidade, o que, conforme o relato do Perito Oficial, gerou seqüelas. Portanto, a ex - cobradora de ônibus irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente”.

Dra. Fátima Regina Feitosa
- TST e Advogada
Com especialidade trabalhista (desde 1979). 

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