segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE NA LEGISLAÇÃO FEDERAL

O Artigo 3º, inciso I, da Lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31-08-1981) dispõe, in verbis: “Art.3º. Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”; O Artigo 225, da CF: O conceito legal de meio ambiente foi recepcionado pelo Art. 225, caput, da Constituição Federal, que dispõe, in verbis: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os aspectos do meio ambiente na CF: Meio ambiente natural ou físico: é constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora, a fauna, enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam. Meio ambiente artificial: compreende o espaço urbano em que são constituídos conjuntos de edificações e dos equipamentos públicos, tais como ruas, praças,se referindo a todos os espaços habitáveis. Meio ambiente cultural: é formado pelo patrimônio histórico,artístico,paisagístico,turístico,arqueológico, isto é, por bens que tenham referência à identificação, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (Art. 126 da CF). Meio ambiente do trabalho: é a ambiência na qual se desenvolvem as atividades do trabalho humano. Não se limita ao empregado; todo trabalhador que cede a sua mão-de-obra exerce sua atividade em um ambiente de trabalho. Diante das modificações por que passa o trabalho, o meio ambiente laboral não se restringe ao espaço interno da fábrica ou da empresa, mas se estende ao próprio local d moradia ou ao ambiente urbano.
Dra. Fátima Regina Feitosa - Advogada especialista em Direito Ambiente - ESA

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