terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DOENÇA MENTAL GERA INDENIZAÇÂO

         Empregado que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por causa de violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça Indenizações por danos morais. Vale salientar-se que a Justiça do Trabalho está condenando Empresas, principalmente bancos, com indenização a funcionários que adquiriram doenças mentais com nexo causal de acidentes de trabalho, tais como: (assaltos, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos mais graves, no tocante à invalidez permanente, além de danos morais, em que o Trabalhador é aposentado, os Empregadores podem ainda ser obrigado ao pagamento de pensão para completar o benefício Previdenciário.
          Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, o pagamento de indenização a um funcionário atendente de caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Observado os traumas psicológicos, Ele teve que se aposentar; onde a decisão garante R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até que Ele complete 70 anos de idade, segundo a estatística de vida do Brasileiro pelo IBGE. No entendimento jurídico, os Ministros não conheceram o recurso de revista apresentado pelo Empregador contra o entendimento de segunda instância. Segundo o entendimento dos Desembargadores o Banco foi negligente com a Segurança do Trabalhador, assim transcrevo a decisão: “Não há prova de que a instituição bancária tenha tomado as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seus empregados diante do que se entende ser possível - a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda”.
       Outro caso jurídico, a 6ª Turma do TST, manteve decisão por unanimidade, do Tribunal Regional do Trabalho-TST da 11ª Região - AM/RR, o seguinte fato: também vítima de assalto, a cobradora de ônibus  que alegou na exordial, trabalhava das 14h à 1h30 e foi vítima de assalto 8 (oito) vezes. Que muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, portanto, diante desse transtorno passou a apresentar distúrbios mentais, onde foi afastada do trabalho, passando a sobreviver pelo auxílio-acidentário. Vale ressaltar que o Ministro Mauricio Godinho Delgado (Relator do caso no TST) entendeu que “dano com imensa e grave repercussão na esfera moral da autora que, após os assaltos sofridos passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, bem como alteração de personalidade, o que, conforme o relato do Perito Oficial, gerou seqüelas. Portanto, a ex - cobradora de ônibus irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente”.

Dra. Fátima Regina Feitosa
- TST e Advogada
Com especialidade trabalhista (desde 1979). 

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

SAÚDE MENTAL

CONSTRUÇÃO DE UM PROGRAMA DE PREVENÇÃO VISANDO A SAÚDE MENTAL

            A construção dee um programa de prevenção visando a saúde mental, refletirá de forma positiva no   cenário da Segurança e Saúde Ocupacional. justifica-se essa proposta compreendendo que esta atividade não é rotina nos Serviços de Saúde Ocupacional de organizações Públicas ou Privadas, mas que traria um beneficio importante para os Trabalhadores (as) e Empresários. no entanto, o programa de prevenção pode gerar maior dinamismo, flexibilidade e inovação nas organizações, fazendo uso de potencialidades dos Trabalhadores (as) pela possibilidade de participação.
             Sabemos que o estresse afeta diferentes categorias de trabalhadores (as); operarios, motoristas de onibus e caminhões, bombeiros, gerentes, policiais, professores, profissionais da saúde, jornalistas e todas as categorias de trabalho. o custo do estresse para o profissional é o desenvolvimento de doenças do Coração e Cérebrovasculares, Hipertensão, Doenças Inflamatorias e problemas osteomusculares, alteração das funções imunologicas que possibilitam o desenvolvimento de Câncer, Ansiedade, Depressão, Neurose e problemas de Alcoolismo e drogas. O custo para a Empresa e a Sociedade reflete-se na menor produtividade e na pior qualidade dos produtos.
             Uma outra razão para implantar-se um programa de prevenção é a Legislação. O Decreto Nº 3048, da previdencia Social, de 1999, reconhece como patologias associadas ao trabalho determinados distúrbios psíquicos.
            A Norma Regulamentadora - NR 17, estabelece que as Condições de Trabalho devem estar adaptadas às Características psí-fisiológicas dos trabalhadores e relaciona aspectos do mobiliário, ambiente, equipamentos e organização do trabalho.
            Além disso, a Norma Regulamentadora - NR 17 propõe o estabelecimento de programas de prevenção para a Saúde dos Trabalhdores

Drª Fatima Regina da Silva feitosa
TST e Advogada                 

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

A RIO + 20

É muito importante a participação da sociedade civil nos debates e elaboração de documentos a ser apresentados na Conferencia de Avaliação da Eco - 92 hoje intitulada Rio + 20.
 Vamos melhorar este documento? -  Colabore com sua sugestão
 
Documento de histórico e contextualização rumo à Rio+20
O que está colocado pela sociedade civil?
Na perspectiva das organizações não-governamentais e movimentos sociais, a Rio+20 deve ser vista não como um ponto de chegada, mas como um ponto de encontro e parte importante de um processo rumo a uma nova fase – mais efetiva e menos discursiva – na construção de uma sociedade sustentável.
É importante ver a Rio+20 como algo que vai muito além da conferência em si ou de seu processo preparatório oficial. O seu grande valor é estimular o diálogo e ações conjuntas dos indivíduos, movimentos e organizações que atuam nas mais diversas causas, permitindo a construção de espaços que incluam também as inúmeras pessoas que se sentem distantes de processos e decisões que definem os rumos de suas vidas. (Programa Agenda 21)
Além disso, a mobilização para a Rio+20 não se limita à cidade do Rio de Janeiro, e nem mesmo ao Brasil. A conferência tratará de temas globais, e por conta disso inúmeros grupos já estão se organizando em vários países não apenas para participar do processo oficial da conferência, mas também para pensar em como aproveitar o momento gerado por ela para construir ações de âmbito regional ou local que afetem positivamente suas comunidades, cidades e estados. O Comitê Paulista para a Rio+20 é apenas um exemplo disso, e diversas iniciativas estão surgindo por todo o mundo.
Já se sabe que da conferência oficial não podemos esperar grandes tratados ou soluções definitivas. Mas podemos aproveitar o momento criado por ela para dar início a processos capazes de desencadear transformações que, em prazo relativamente curto, são capazes de fazer a diferença, contribuindo decisivamente para o futuro que desejamos.
Os dois temas centrais da conferência, Economia Verde e Governança para o Desenvolvimento Sustentável, estão envoltos em polêmicas e geram reações diversas entre organizações da sociedade civil e movimentos sociais. Economia Verde é um termo novo, cujo significado ainda está sendo construído, e diante do qual alguns reagem com ceticismo, outros com fortes críticas e outros vendo a possibilidade de resultados interessantes apesar da preocupação com o risco de surgirem distorções ou encaminhamentos inadequados. Quando se trata da governança global para o desenvolvimento sustentável, também há divergências, com posições que vão daqueles que já perderam completamente a esperança nos processos ONU àqueles vêem importância na sua atuação e acreditam na construção de reformas.
Além desses dois temas, a Rio+20 também será um momento para avaliar o que foi construído durante os últimos vinte anos, desde a Eco-92. Enquanto muitos governantes têm evitado essa discussão e é provável que ela seja esvaziada durante a conferência (justamente porque pouco foi feito), a sociedade civil tem dado grande importância à construção dessa análise, e vê nos compromissos já assumidos por cada país no passado oportunidades importantes de pressionar por mudanças. A Agenda 21, por exemplo, é um mecanismo que segue importantíssimo e muito adequado à realidade atual, cujo uso poderia ser reforçado em todo o mundo.
Para além da pauta da conferência em si, é importante destacar que os processos de articulação e mobilização da sociedade civil também têm abrangido diversos temas que não estão no centro da agenda oficial. Como já mencionado, a Rio+20 é algo que vai muito além das atividades da ONU, e traz a oportunidade de ONGs, movimentos sociais e indivíduos se unirem para discutir os mais diversos temas, planejar conjuntamente e construir pautas próprias para mobilizar a população pelas causas que consideram ser importantes, independentemente daquilo que é apresentado pelos governos.
Assim, a Rio+20 se apresenta como um momento de grande relevância não apenas para os debates sobre desenvolvimento sustentável, mas também para o fortalecimento da sociedade civil nas esferas local, nacional e global, e uma importante ocasião para a construção de ações e planos no curto, médio e longo prazo.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

POR QUE SÃO PAULO TEM PROBLEMAS

Vejam abaixo quanto cada Estado recebe e repassa ao Governo Federal (via arrecadação de Impostos). Depois faça as contas e vejam quem paga? É assustador.
OS ELEITORES DE SÃO PAULO DEVEM VOTAR NO PLEBICITO DO PARÁ




Estado
Quanto repassa para o governo federal
Quanto recebe do governo federal
Em vermelho ficou devendo e azul teria credito sobrando
Maranhão
1.886.861.994,84
9.831.790.540,24
-7.944.928.545,40
Bahia
9.830.083.697,06
-7.445.718.819,72
Pará
9.101.282.246,80
-6.557.165.281,71
Ceará
10.819.258.581,80
-5.973.443.454,96
Paraíba
1.353.784.216,43
5.993.161.190,25
-4.639.376.973,82
Piauí
843.698.017,31
Alagoas
937.683.021,32
Pernambuco
7.228.568.170,86
11.035.453.757,64
Rio Grande do Norte
1.423.354.052,68
-3.670.805.560,17
Tocantins
482.297.969,89
3.687.285.166,85
Sergipe
1.025.382.562,89
3.884.995.979,60
-2.859.613.416,71
Acre
244.750.128,94
2.656.845.240,92
-2.412.095.111,98
Amapá
225.847.873,82
2.061.977.040,18
-1.836.129.166,36
Rondônia
686.396.463,36
-1.802.042.156,57
Mato Grosso
2.080.530.300,55
-1.783.509.861,71
Roraima
200.919.261,72
1.822.752.349,69
-1.621.833.087,97
Mato Grosso do Sul
1.540.859.248,86
2.804.306.811,00
-1.263.447.562,14
Goiás
5.574.250.551,47
-176.621.016,75
Amazonas
6.283.046.181,11
3.918.321.477,20
+2.364.724.703,91
Espírito Santo
3.639.995.935,80
Santa Catarina
5.239.089.364,89
+8.240.544.325,40
Minas Gerais
26.555.017.384,87
Paraná
21.686.569.501,93
9.219.952.959,85
Rio Grande do Sul
21.978.881.644,52
+12.779.811.535,90
Rio de Janeiro
101.964.282.067,55
+85.959.238.712,76
São Paulo
204.151.379.293,05
22.737.265.406,96
+181.414.113.886,09
Maranhão - O que recebe mais ajuda, seguido da Bahia e do Pará.
São Paulo - O que dá mais ajuda.
Agora você entendeu O porquê da problematica dos estados do sul e sudeste?
Dos 26 Estados da Federação:-
18 = Dão Prejuízo (Recebem pra Viver)
08 = Dão Lucro (Pagam pra Viver)
Dos 8 que pagam (317.118.509.459,69) 1 só (São Paulo = 181.414.113.886,09) paga mais que os outros 7 juntos (135.704.395.573,60)!

O Estado de São Paulo PAGA AS CONTAS DO BRASIL
Divulgue a seus amigos. Eles também devem conhecer.

domingo, 4 de dezembro de 2011

CONVITE dia 5 de dezembro

VAMOS SABER QUAL É SEU OBJETIVO
Economia verde é tema da próxima reunião do Comitê, no dia 5 de dezembro

O encontro terá como convidado o economista Ricardo Abramovay, da USP.

O Comitê Paulista para a Rio+20 convida vocês para participarem, no próximo dia 5 de dezembro, de sua reunião mensal, que terá como tema central Economia Verde, que é um dos principais eixos da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20, que será realizada entre 20 e 22 de junho do ano que vem.

O encontro, na próxima segunda-feira, terá como palestrante o professor Ricardo Abramovay, professor-titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia e Administração (FEA) e do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP). Ele também coordena o Projeto Temático FAPESP sobre Impactos Socioeconômicos das Mudanças Climáticas no Brasil e do Núcleo de Economia Socioambiental da instituição.

Sua exposição tratará de um questionamento marcante na atualidade – “A economia verde é suficiente para enfrentar os grandes problemas do século XXI?”. Abramovay alerta: “A resposta é não: se não houver drástica redução na desigualdade, limitação no consumo dos que se encontram no topo da pirâmide social e alteração nos padrões de consumo, a degradação dos ecossistemas vai continuar”.

Durante o encontro, também serão discutidos os seguintes assuntos:
  • Informes gerais sobre atividades da sociedade civil, do governo brasileiro e da Organização das Nações Unidas (ONU);
  • Definição do calendário de reuniões do Comitê Paulista até junho de 2012, para que os participantes possam se programar com maior antecedência;
  • Apresentação do Guia de Mobilização desenvolvido pelo Grupo de Trabalho (GT) Formação e Metodologia e de outras atividades desenvolvidas pelos GTs.
Reunião mensal do Comitê Paulista para a Rio+20
Local: Centro Franciscano
Endereço: Rua Riachuelo, 268 – São Paulo -SP (próximo aos metrôs Sé e
Anhangabaú).
Não é preciso inscrição prévia.
Gratuito.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

NÃO TÊM DINHEIRO PARA A SAÚDE

Sábado, 19 de Novembro de 2011 | Folha de S. Paulo.

Kassab quer reajuste de até 236% para os cargos de chefia

Proposta de aumento foi enviada à Câmara e beneficia secretários-adjuntos e chefes de gabinete, por exemplo Correção do valor pago para os funcionários comissionados, sem concurso público, será votada por vereadores

TATIANA SANTIAGO
O prefeito Gilberto Kassab (PSD) enviou ontem à Câmara projeto que propõe reajuste salarial dos cargos de chefia comissionados -sem concurso- como secretários-adjuntos e chefes de gabinete.
Se o projeto for aprovado, os reajustes podem chegar a 235,9% sobre salários atuais.
"É preciso tornar os salários mais atraentes e competitivos com a iniciativa privada, para que tenhamos bons profissionais", disse Kassab.
Caso o projeto seja aprovado, o valor será recebido a partir de janeiro de 2012.
O projeto institui o regime de subsídios para os cargos de subprefeito, secretário-adjunto, chefe de gabinete, superintendente de autarquias e presidentes das fundações.
Hoje, um chefe de gabinete recebe um salário de R$ 5.455,98. O valor proposto do aumento é de R$ 17.364,69, reajuste de 218,27%.
Os secretários-adjuntos ganham R$ 5.455,98, mas devem receber R$ 18.329,39, 235,9% de aumento.
Já os cargos de superintendente de autarquia e presidentes de fundações -como do Serviço Funerário Municipal e do Hospital do Servidor Público-, que recebem hoje R$ 5.998,99, receberão R$ 18.329,39,  ou seja, 205,54% do valor atual.
Os 31 subprefeitos da cidade devem receber um salário de R$ 19.294,10, um aumento de 193,52% em relação ao benefício atual de R$ 6.573,27.
O salário dos subprefeitos serão equiparados ao dos secretários, pois a responsabilidade das funções exercidas é a mesma, disse o prefeito.
Os aumentos propostos fazem parte da política para cargos de chefia iniciados em julho com o reajuste para os secretários -os salários subiram de R$ 5.379,26 para R$ 19.294,10.
MAIS AUMENTOS
Mas a Câmara não tem apenas esses aumentos para discutir. Os vereadores propõem reajuste para eles também. E direito a 13º salário.
A remuneração dos vereadores pode ser reajustada em 22%, retroativo a março. Com isso, os vereadores passariam a receber R$ 11.393, contra os atuais R$ 9.288,00
O 13º salário passaria a ser pago na próxima legislatura (2013-16), quando os vereadores teriam outro reajuste, passando para R$ 15.031,00
Quem paga esta conta SOMOS NÓS
Têm Servidores na propria prefeitura de Kassab que recebe R$: 440,00 por mes, e os chamamos de marajá

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

POPULAÇÕES INDIGENAS

CAPÍTULO 26 DO PROGRAMA AGENDA 21
RECONHECIMENTO E FORTALECIMENTO DO PAPEL DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS E SUAS COMUNIDADES
ÁREAS DE PROGRAMAS
Base para a ação
26.1. As populações indígenas e suas comunidades têm uma relação histórica com suas terras e, em geral, descendem dos habitantes originais dessas terras. No contexto deste capítulo, o termo "terras" abrange o meio ambiente das zonas que essas populações ocupam tradicionalmente. As populações indígenas e suas comunidades representam uma porcentagem significativa da população mundial. Durante muitas gerações, eles desenvolveram um conhecimento científico tradicional holístico de suas terras, recursos naturais e meio ambiente. As populações indígenas e suas comunidades devem desfrutar a plenitude dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, sem impedimentos ou discriminações. Sua capacidade de participar plenamente das práticas de desenvolvimento sustentável em suas terras tendeu a ser limitada, em conseqüência de fatores de natureza econômica, social e histórica. Tendo em vista a inter-relação entre o meio natural e seu desenvolvimento sustentável e o bem estar cultural, social, econômico e físico das populações indígenas, os esforços nacionais e internacionais de implementação de um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável devem reconhecer, acomodar, promover e fortalecer o papel das populações indígenas e suas comunidades.
26.2. Algumas das metas inerentes aos objetivos e atividades desta área de programas já estão contidos em instrumentos jurídicos internacionais, tais como a Convenção sobre Populações Indígenas e Tribais da OIT (Nº 169), e estão sendo incorporados ao projeto de Declaração Universal dos Direitos Indígenas que prepara o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas das Nações Unidas. O Ano Internacional do Índio (1993), proclamado pela Assembléia Geral em sua resolução 45/164, de 18 de dezembro de 1990, representa uma ocasião propícia para mobilizar ainda mais a cooperação técnica e financeira internacional.
Objetivos
26.3. Em cooperação plena com as populações indígenas e suas comunidades, os Governos e, quando apropriado, as organizações intergovernamentais devem se propor a cumprir os seguintes objetivos:
(a) Estabelecer um processo para investir de autoridade as populações indígenas e suas comunidades, por meio de medidas que incluam:
(i) A adoção ou fortalecimento de políticas e/ou instrumentos jurídicos adequados em nível nacional;
(ii) O reconhecimento de que as terras das populações indígenas e suas comunidades devem ser protegidas contra atividades que sejam ambientalmente insalubres ou que as populações indígenas em questão considerem inadequada social e culturalmente;
(iii) O reconhecimento de seus valores, seus conhecimentos tradicionais e suas práticas de manejo de recursos, tendo em vista promover um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável;
(iv) O reconhecimento de que a dependência tradicional e direta dos recursos renováveis e ecossistemas, inclusive a colheita sustentável, continua a ser essencial para o bem-estar, cultural, econômico e físico das populações indígenas e suas comunidades;
(v) O desenvolvimento e o fortalecimento de mecanismos nacionais para a solução das questões relacionadas com o manejo da terra e dos recursos;
(vi) O apoio a meios de produção ambientalmente saudáveis alternativos para assegurar opções variadas de como melhorar sua qualidade de vida, de forma que possam participar efetivamente do desenvolvimento sustentável;
(vii) A intensificação do fortalecimento institucional e técnica para comunidades indígenas, baseada na adaptação e no intercâmbio de experiências, conhecimentos e práticas de manejo de recursos tradicionais, para assegurar seu desenvolvimento sustentável;
(b) Estabelecer, quando apropriado, mecanismos para intensificar a participação ativa das populações indígenas e suas comunidades na formulação de políticas, leis e programas relacionados com o manejo dos recursos no plano nacional e outros processos que possam afetá-las, bem como suas iniciativas de propostas para tais políticas e programas;
(c) Participação das populações indígenas e suas comunidades, nos planos nacional e local, nas estratégias de manejo e conservação dos recursos e em outros programas pertinentes estabelecidos para apoiar e examinar as estratégias de desenvolvimento sustentável, tais como as sugeridas em outras áreas de programas da Agenda 21.
Atividades
26.4. Talvez algumas populações indígenas e suas comunidades precisem, em conformidade com a legislação nacional, de um maior controle sobre suas terras, manejo de seus próprios recursos e participação nas decisões relativas ao desenvolvimento que os afetem, inclusive, quando apropriado, participação no estabelecimento ou manejo de zonas protegidas. Eis algumas das medidas específicas que os Governos podem tomar:
(a) Considerar a possibilidade de ratificar e aplicar as convenções internacionais vigentes relativas às populações indígenas e suas comunidades (onde isso ainda não foi feito) e apoiar a aprovação pela Assembléia Geral de uma declaração dos direitos dos indígenas;
(b) Adotar ou reforçar políticas e/ou instrumentos jurídicos apropriados que protejam a propriedade intelectual e cultural indígena e o direito de preservar sistemas e práticas consuetudinários e administrativos.
26.5. As organizações das Nações Unidas e outras organizações internacionais de financiamento e desenvolvimento e os Governos, apoiando-se na participação ativa das populações indígenas e suas comunidades, quando apropriado, devem tomar, entre outras, as seguintes medidas para incorporar valores, opiniões e conhecimentos delas, inclusive a contribuição excepcional da mulher indígena, em políticas e programas de manejo de recursos e outros que possam afetá-las:
(a) Designar um centro especial em cada organização internacional e organizar reuniões anuais inter organizacionais de coordenação, em consulta com Governos e organizações indígenas, quando apropriado, e desenvolver um procedimento entre os organismos operacionais e dentro de cada um deles para auxiliar os Governos a garantir a incorporação coerente e coordenada das opiniões das populações indígenas na elaboração e implementação de políticas e programas. De acordo com esse procedimento, as populações indígenas e suas comunidades deveriam ser informadas, consultadas e ter permissão para participar na tomada de decisões no plano nacional, em particular no que se refere aos esforços cooperativos regionais e internacionais. Além disso, esses programas e políticas devem levar plenamente em consideração as estratégias baseadas em iniciativas locais indígenas;
(b) Oferecer assistência técnica e financeira para programas de fortalecimento institucional e técnica a fim de apoiar o desenvolvimento autônomo sustentável das populações indígenas e suas comunidades;
(c) Fortalecer os programas de pesquisa e ensino destinados a:
(i) Conseguir uma melhor compreensão dos conhecimentos e da experiência em manejo das populações indígenas relacionadas com o meio ambiente e aplicá-los aos desafios contemporâneos do desenvolvimento;
(ii) Aumentar a eficiência dos sistemas de manejo de recursos das populações indígenas, promovendo, por exemplo, a adaptação e a difusão de inovações tecnológicas apropriadas;
(d) Contribuir para os esforços das populações indígenas e suas comunidades nas estratégias de manejo e conservação dos recursos (como aquelas que podem ser desenvolvidas dentro de projetos adequados financiados por meio do Fundo para o Meio Ambiente Mundial e o Plano de Ação para Florestas Tropicais) e outras áreas de programas da Agenda 21, entre elas programas para coletar, analisar e usar dados e outras informações em apoio a projetos de desenvolvimento sustentável.
26.6. Os Governos, em cooperação plena com as populações indígenas e suas comunidades devem, quando apropriado:
(a) Desenvolver ou fortalecer os mecanismos nacionais de consulta as populações indígenas e suas comunidades tendo em vista refletir suas necessidades e incorporar seus valores e seus conhecimentos e práticas tradicionais ou de outro tipo nas políticas e programas nacionais nos campos do manejo e conservação dos recursos e outros programas de desenvolvimento que as afetem;
(b) Cooperar no plano regional, quando apropriado, para tratar das questões indígenas comuns tendo em vista reconhecer e fortalecer a participação delas no desenvolvimento sustentável.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
26.7. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste capítulo em cerca de $3 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Estruturas jurídica e administrativa
26.8. Os Governos, em colaboração com as populações indígenas afetadas, devem incorporar os direitos e responsabilidades das populações indígenas e suas comunidades à legislação de cada país, na forma apropriada a sua situação específica. Os países em desenvolvimento podem pedir assistência técnica para implementar essas atividades.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
26.9. Os organismos internacionais de desenvolvimento e os Governos devem destinar recursos financeiros e de outros tipos para a educação e o treinamento de populações indígenas e suas comunidades, a fim de que possam conseguir seu desenvolvimento autônomo sustentável, contribuir para o desenvolvimento sustentável e eqüitativo no plano nacional e participar dele. Deve-se dar atenção particular ao fortalecimento do papel da mulher indígena.