A construção dee um programa de prevenção visando a saúde mental, refletirá de forma positiva no cenário da Segurança e Saúde Ocupacional. justifica-se essa proposta compreendendo que esta atividade não é rotina nos Serviços de Saúde Ocupacional de organizações Públicas ou Privadas, mas que traria um beneficio importante para os Trabalhadores (as) e Empresários. no entanto, o programa de prevenção pode gerar maior dinamismo, flexibilidade e inovação nas organizações, fazendo uso de potencialidades dos Trabalhadores (as) pela possibilidade de participação.
Sabemos que o estresse afeta diferentes categorias de trabalhadores (as); operarios, motoristas de onibus e caminhões, bombeiros, gerentes, policiais, professores, profissionais da saúde, jornalistas e todas as categorias de trabalho. o custo do estresse para o profissional é o desenvolvimento de doenças do Coração e Cérebrovasculares, Hipertensão, Doenças Inflamatorias e problemas osteomusculares, alteração das funções imunologicas que possibilitam o desenvolvimento de Câncer, Ansiedade, Depressão, Neurose e problemas de Alcoolismo e drogas. O custo para a Empresa e a Sociedade reflete-se na menor produtividade e na pior qualidade dos produtos.
Uma outra razão para implantar-se um programa de prevenção é a Legislação. O Decreto Nº 3048, da previdencia Social, de 1999, reconhece como patologias associadas ao trabalho determinados distúrbios psíquicos.
A Norma Regulamentadora - NR 17, estabelece que as Condições de Trabalho devem estar adaptadas às Características psí-fisiológicas dos trabalhadores e relaciona aspectos do mobiliário, ambiente, equipamentos e organização do trabalho.
Além disso, a Norma Regulamentadora - NR 17 propõe o estabelecimento de programas de prevenção para a Saúde dos Trabalhdores
Drª Fatima Regina da Silva feitosa
TST e Advogada
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