Empregado que contraíram doenças mentais no ambiente de trabalho, por causa de violência ou assédio moral, estão obtendo na Justiça Indenizações por danos morais. Vale salientar-se que a Justiça do Trabalho está condenando Empresas, principalmente bancos, com indenização a funcionários que adquiriram doenças mentais com nexo causal de acidentes de trabalho, tais como: (assaltos, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos mais graves, no tocante à invalidez permanente, além de danos morais, em que o Trabalhador é aposentado, os Empregadores podem ainda ser obrigado ao pagamento de pensão para completar o benefício Previdenciário.
Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, o pagamento de indenização a um funcionário atendente de caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Observado os traumas psicológicos, Ele teve que se aposentar; onde a decisão garante R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração até que Ele complete 70 anos de idade, segundo a estatística de vida do Brasileiro pelo IBGE. No entendimento jurídico, os Ministros não conheceram o recurso de revista apresentado pelo Empregador contra o entendimento de segunda instância. Segundo o entendimento dos Desembargadores o Banco foi negligente com a Segurança do Trabalhador, assim transcrevo a decisão: “Não há prova de que a instituição bancária tenha tomado as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seus empregados diante do que se entende ser possível - a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda”.
Outro caso jurídico, a 6ª Turma do TST, manteve decisão por unanimidade, do Tribunal Regional do Trabalho-TST da 11ª Região - AM/RR, o seguinte fato: também vítima de assalto, a cobradora de ônibus que alegou na exordial, trabalhava das 14h à 1h30 e foi vítima de assalto 8 (oito) vezes. Que muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, portanto, diante desse transtorno passou a apresentar distúrbios mentais, onde foi afastada do trabalho, passando a sobreviver pelo auxílio-acidentário. Vale ressaltar que o Ministro Mauricio Godinho Delgado (Relator do caso no TST) entendeu que “dano com imensa e grave repercussão na esfera moral da autora que, após os assaltos sofridos passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, bem como alteração de personalidade, o que, conforme o relato do Perito Oficial, gerou seqüelas. Portanto, a ex - cobradora de ônibus irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente”.
Dra. Fátima Regina Feitosa
- TST e Advogada
Com especialidade trabalhista (desde 1979).
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