Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
CAPÍTULO 1 – Preâmbulo
1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamo-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, casos se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obterem ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos -- em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO 1 – Preâmbulo
1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamo-nos com a perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, casos se integrem as preocupações relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obterem ecossistemas melhor protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos -- em uma associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
1.2. Essa associação mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento.
1.3. A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de preparar o mundo para os desafios
1.4. O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente exigirá um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses países deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das instituições internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos financeiros. Cada uma das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações implementadoras.
1.5. Na implementação das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial atenção deverá ser dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias em transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável tensão social e política.
1.6. As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a ação, objetivos, atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela será levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios contidos na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo assinala o início de uma nova associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
* Sempre que se utilizar o termo "Governos", este será entendido como incluindo a Comunidade Econômica Européia em suas áreas de competência. Ao longo de toda a Agenda 21 a expressão "ambientalmente saudável", em especial quando aplicada aos termos "fontes de energia", "fornecimentos de energia", "sistemas energéticos" ou "tecnologia / tecnologias", significa "ambientalmente seguro e saudável".
Seção I - DIMENSÕES SOCIAIS E ECONÔMICAS
CAPÍTULO 2 – Cooperação internacional para acelerar o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento e políticas internas correlatas;
• Promoção do Desenvolvimento Sustentável por meio do comércio.
00 Programas de
valoração na produção de bens e serviços para o comercio justo e rentável
Incentivar conjuntamente, considerando e respeitando dentro do possível;
conforme as condições locais, os 5 “S”; as
normas da ABNT, os ISO da série 9000, 14000 e 26000.
• Estabelecimento de um apoio recíproco entre comércio e meio ambiente.
00 Garantir a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por
fim assegurar a todos existência digna, conforma os ditames da justiça social. (CF/88 art. 170)
- Garantir a todos o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(art.
225 da CFB/88)
• Oferta de recursos financeiros suficientes aos países em desenvolvimento.
00 Na forma de
programas de: formação, capacitação social,
profissional, técnica, educacional e
conhecimento cientifico com modais logísticos
• Estímulo a políticas econômicas favoráveis ao Desenvolvimento Sustentável.
00 A principio
desenvolver programa de suporte com investimento governamental e reforma
tributaria para apoio a incentivos fiscais,
CAPÍTULO 3 – Combate à pobreza;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
• Capacitação dos pobres para a
obtenção de meios de subsistência sustentáveis.
00 Formação
profissional tecnológica e mercadológica.
00 É uma
responsabilidade conjunta de todos os setores e atividades correlacionadas com
o sistema de sobrevivência e continuidade de recursos
-
Entender que o conceito “pobreza” também está em questões ambientais; culturais
e espirituais, além das condições e questões sociais e econômicas.
-
Ampliar e aprimorar o acesso a educação, especialmente a básica e fundamental; - Ampliar e aprimorar o acesso a comunicação /
informação como promoção de mudanças – ver Cap. 40 Ag21.
-
Implantação da Política Nacional dos Direitos Humanos a Alimentação e Segurança
Alimentar
CAPÍTULO 4 – Mudança dos padrões de consumo;
• Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo.
00 Prover conhecimentos
de proteção e redução de necessidades emocionais
- Estipular e padronizar quais são os critérios de
avaliação / delimitar critérios
-
Promover parceria com órgãos de controle
publicitário (CONAR)
• Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais para estimular mudanças nos padrões insustentáveis de consumo.
00 Envolver as
comunidades através de formação do conhecimento; cultural, religioso, defender,
incentivar realizações de campanhas nacionais de consumo consciente (alimentos
orgânicos, alertas sobre transgênicos, redução de embalagens, propaganda
enganosa, aproveitamento integral dos produtos).
-
Agilizar e incentivar a Logística Reversa na produção e distribuição;
-
Agilizar, incentivar e ampliar as opções da Industria no recebimento e
reaproveitamento de materiais para oriundos da Coleta Seletiva e a Compostagem
assim como o 5 “S”.
CAPÍTULO 5 – Dinâmica demográfica e sustentabilidade;
• Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e Desenvolvimento Sustentável.
00 Fazer avaliação dos
impactos e exclusão social das políticas de aglomeração de empreendimentos.
-
Padronizar avaliações de danos socioambientais, culturais e econômicos
oriundos de empreendimentos (públicos e
privados), inclusive contaminações e compensações.
• Formulação de políticas
nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta
tendências e fatores demográficos.
00 Avaliação dos tipos
de: solo, ocupação desordenadas, investimentos infrainstruturais.
-Padronizar
avaliações de danos socioambientais, culturais e econômicos oriundos de empreendimentos (públicos e privados),
inclusive contaminações e compensações.
-
Implantação da Política Nacional dos Direitos Humanos a Alimentação e Segurança
Alimentar
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Implementação de programas
integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta
tendências e fatores demográficos.
00 Avaliação de
investimentos; governamentais, empresariais e sociais.
- Padronizar avaliações de danos socioambientais, culturais e econômicos oriundos de empreendimentos (públicos e privados), inclusive contaminações e compensações.
- Padronizar avaliações de danos socioambientais, culturais e econômicos oriundos de empreendimentos (públicos e privados), inclusive contaminações e compensações.
-
Implantação da Política Nacional dos Direitos Humanos a Alimentação e Segurança
Alimentar
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
CAPÍTULO 6 – Proteção e promoção das condições da saúde humana;
-
(Incluir no tema e em todos os subtemas) Aprimorar continuamente os levantamentos
de dados para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes ( atualmente há levantamentos
com até 5 anos ou mais de diferença)
• Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais.
00 Fazer diagnostico
sobre a saúde local
-
Garantir o Direito a Alimentação Adequada e Segurança Alimentar local
-
Promover e garantir a Saúde Ambiental local - Implantação
da Política Nacional de Saúde Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Controle das moléstias
contagiosas.
00 Ter equipes
preparadas em prontidão
-
Garantir o Direito a Alimentação Adequada e Segurança Alimentar local
-
Promover e garantir a Saúde Ambiental local - Implantação da Política Nacional
de Saúde Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Proteção dos grupos
vulneráveis.
00 Formação de quadros
com triagem
-
Garantir o Direito a Alimentação Adequada e Segurança Alimentar (em todos os
setores, esferas e local)
-
Promover e garantir a Saúde Ambiental (em todos os setores, esferas e local) - Implantação da Política Nacional de Saúde Ambiental (em todos
os setores, esferas e local)
• O desafio da saúde urbana.
00 Proteção e promoção
alimentícia e higienização ambiental
- Garantir o Direito a Alimentação
Adequada e Segurança Alimentar (Política Nacional em todos os setores, esferas
e local)
-
Promover e garantir a Saúde Ambiental (Política Nacional em todos os setores,
esferas e local)
-
Promover e garantir o acesso a medicamentos e tratamentos mais eficientes
-
Promover e garantir o acesso ao tratamento integral da Saúde Bucal
-
Controle Social sobre os recursos e aprovação de projetos ambientalmente
sustentáveis e eficientes
- A Saúde é um direito fundamental e universal (do homem).
- A Saúde, juntamente com a Previdência Social e Assistência Social, constituem o tripé da Seguridade Social da classe trabalhadora.
- O direito a Vida implica em ter o direito a Saúde.
- O art.3º da Lei 8080/90 - A Saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso ao bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
- A Saúde deve ser pensada ao mesmo tempo em termos locais e globais.
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia destaca a proteção a Saúde (art.35) e do Meio Ambiente (art.37) dentre outros.
- A Saúde, juntamente com a Previdência Social e Assistência Social, constituem o tripé da Seguridade Social da classe trabalhadora.
- O direito a Vida implica em ter o direito a Saúde.
- O art.3º da Lei 8080/90 - A Saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso ao bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
- A Saúde deve ser pensada ao mesmo tempo em termos locais e globais.
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia destaca a proteção a Saúde (art.35) e do Meio Ambiente (art.37) dentre outros.
• Redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais.
00 Redução dos
combustíveis sujos e proteger as reservas hídricas.
- Garantir o Direito a Alimentação Adequada e
Segurança Alimentar ( em todos os setores, esferas e local)
- Promover e garantir a Saúde Ambiental (em todos
os setores, esferas e local)
- Ampliação das opções de geração de energia
limpa – aeolica, solar
-
Criação/ Construção de usinas hidroelétricas locais e menores, visando a
preservação de mais áreas nativas e, produção de alimentos, e outros perigos
ambientais como da exposição à contaminação da águas ou alterações
socioambientais locais.
CAPÍTULO 7 – Promoção do Desenvolvimento Sustentável dos assentamentos humanos;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
• Oferecer a todos habitação adequada
00 Democratização da
produção de moradia legal.
-
Condições e garantias acessíveis para se adquirir a moradia ( redução de juros
e do resíduo de financiamento – por sinal, rever como os financiamentos são
feitos em vista da grande diferença entre o valor emprestado e o valor pago,
chegando a ser de 3 imóveis)
• Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos.
00 Planejamento das
atividades, e Respeito à diversidade biológica e social.
- Promover construções sustentáveis e
ambientalmente adequadas, especialmente com implantação antecipada de
saneamento básico
- Promover e garantir a Política Nacional de
Saúde Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Promover o planejamento e o
manejo sustentáveis do uso da terra.
00 Regularização
fundiária, considerando a situação socioeconômica.
- Garantir Direito a Alimentação Adequada e
Segurança Alimentar (Política Nacional em todos os setores, esferas e local)
- Promover e garantir a Política Nacional de Saúde Ambiental (em todos os
setores, esferas e local)
-
Maior preservação da Mata e Biodiversidade natural e original do local
• Promover a existência integrada
de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos
sólidos.
00 Veja capitulo 21 e a
lei 12.305/10
-
Implantação da Política Nacional de Saúde Ambiental (em todos os setores,
esferas e local)
• Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos.
00 Produção e Geração
com resíduos locais, adequação dos meios de transportes viáveis.
• Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres.
- Incluir o Plantio de espécimes próprios para preservação
do solo e canalização para escoamento
• Promover atividades sustentáveis na indústria da construção.
-
Incentivar a implantação de programas como o 5 “S” , ISSO 26000, reaproveitamento de materiais, ampliar o Controle de Economia Energética e
Hidrica, implantação de energia aeolica
e solar.
• Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos.
- Ampliar e aprimorar a Educação Social, Básica,
Fundamental e Ambiental
CAPÍTULO 8 – Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões;
• Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos plano político, de planejamento e de manejo.
CAPÍTULO 8 – Integração entre meio ambiente e desenvolvimento na tomada de decisões;
• Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos plano político, de planejamento e de manejo.
-
Levar em consideração o meio ambiente urbano das redes sociais existentes –
familiar, escolar/ estudantil, trabalho, local
• Criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz.
-
Com recursos e orçamento Sistema gerenciador de dados
• Utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos de mercado e outros.
- Valorização de materiais oriundos de resíduos
sólidos provenientes de Coleta Seletiva como novo tipo de recurso natural
• Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.
- Com recursos e orçamento Sistema gerenciador de dados
Seção II - CONSERVAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 9 – Proteção da atmosfera;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
• Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões.
- Com recursos e orçamento Sistema gerenciador de dados
• Promoção do Desenvolvimento Sustentável.
• Prevenção da destruição do ozônio estratosférico.
- Com recursos e orçamento Sistema gerenciador de
dados
• Poluição atmosférica transfronteiriça.
-
(?) Intersetoriedade entre os três setores
CAPÍTULO 10 – Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres;
• Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres.
CAPÍTULO 11 – Combate ao desflorestamento;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
• Manutenção dos múltiplos papéis e funções de todos os tipos de florestas, terras florestais e regiões de mata.
• Aumento de proteção, do manejo sustentável a da conservação de todas as florestas e provisão de cobertura vegetal para as áreas degradadas por meio de reabilitação, florestamento e reflorestamento, bem como de outras técnicas de reabilitação.
- Garantindo a Implantação
da Política Nacional dos Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar
(em todos os setores, esferas e local)
• Promoção de métodos eficazes de
aproveitamento e avaliação para restaurar plenamente o valor dos bens e
serviços proporcionados por florestas, áreas florestais e áreas arborizadas.
• Estabelecimento e/ou fortalecimento das capacidades de planejamento, avaliação e acompanhamento de programas, projetos e atividades da área florestal, ou conexa, inclusive comércio e operações comerciais.
CAPÍTULO 12 – Manejo de ecossistemas frágeis: a
luta contra a desertificação e a seca;
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os
levantamentos de dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes
• Fortalecimento da base de conhecimentos e desenvolvimento de sistemas de informação e monitoramento para regiões propensas à desertificação e seca, sem esquecer os aspectos econômicos e sociais desses ecossistemas.
- Incluir aspectos ambientais e culturais
- Garantir a Implantação
da Política Nacional dos Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar
(em todos os setores, esferas e local)
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Combate à degradação do solo por meio, inter. alia, da intensificação das atividades de conservação do solo, florestamento e reflorestamento.
- Garantindo a Implantação
da Política Nacional dos Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar
(em todos os setores, esferas e local)
• Desenvolvimento e fortalecimento de programas de desenvolvimento integrado para a erradicação da pobreza e a promoção de sistemas alternativos de subsistência em áreas propensas à desertificação.
Garantir
(a Implantação da Política Nacional dos) Direitos
Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar (em todos os setores, esferas e
local)
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Desenvolvimento de programas abrangentes de antidesertificação e sua integração aos planos nacionais de desenvolvimento e ao planejamento ambiental nacional.
-
Garantir (a Implantação da Política
Nacional dos) Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar (em todos os
setores, esferas e local)
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Desenvolvimento de planos
abrangentes de preparação para a seca e de esquemas para a mitigação dos
resultados da seca, que incluam dispositivos de auto-ajuda para as áreas
propensas à seca e preparem programas voltados para enfrentar o problema dos
refugiados ambientais.
-
Garantir (a Implantação da Política
Nacional dos) Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar (em todos os
setores, esferas e local)
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Estímulo e promoção da
participação popular e da educação sobre a questão do meio ambiente centrado no
controle da desertificação e no manejo dos efeitos da seca.
-
Garantir (a Implantação da Política
Nacional dos) Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar (em todos os
setores, esferas e local)
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
CAPÍTULO 13 – Gerenciamento de ecossistemas
frágeis: Desenvolvimento Sustentável das montanhas;
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os
levantamentos de dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Garantir (a Implantação da Política Nacional dos) Direitos Humanos a
Alimentação e Segurança Alimentar (em todos os setores, esferas e local)
- (Incluir no tema e em todos os sub temas)
Garantir a Implantação da Política Nacional de Saúde Ambiental (em todos os
setores, esferas e local)
• Geração e fortalecimento dos
conhecimentos relativos à ecologia e ao Desenvolvimento Sustentável dos
ecossistemas das montanhas.
• Promoção do desenvolvimento integrado das bacias hidrográficas e de meios alternativos de subsistência.
CAPÍTULO 14 – Promoção do desenvolvimento rural e agrícola sustentável;
-
(Incluir no tema e em todos os subtemas) Garantir (a Implantação da Política Nacional dos) Direitos Humanos a
Alimentação e Segurança Alimentar (em todos os setores, esferas e local)
-
(Incluir no tema e em todos os subtemas) Implantação da Política Nacional de
Saúde Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Revisão, planejamento e
programação integrada da política agrícola à luz do aspecto multifuncional da
agricultura em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao
Desenvolvimento Sustentável.
• Obtenção da participação
popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura
sustentável.
• Melhora na produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego não-agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura.
CAPÍTULO 15 Conservação da Diversidade Biológica
• Conservação da diversidade biológica.
- Garantir (a Implantação da
Política Nacional dos) Direitos Humanos a Alimentação e Segurança Alimentar (em
todos os setores, esferas e local)
- - Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes
CAPÍTULO 16 – Manejo ambientalmente saudável da biotecnologia;
• Aumento da disponibilidade de alimentos, forragens e matérias-primas renováveis.
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
• Melhoria da saúde humana.
-
Garantir o Direito a Alimentação Adequada e Segurança Alimentar (em todos os
setores, esferas e local)
-
Promover e garantir a Saúde Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
-
Promover e garantir o acesso a medicamentos e tratamentos mais eficientes
-
Controle Social sobre os recursos e aprovação de projetos ambientalmente
sustentáveis e eficientes
• Aumento da proteção do meio ambiente.
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Aumento da segurança e
desenvolvimento de mecanismos de cooperação internacional.
• Estabelecimento de mecanismos de capacitação para o desenvolvimento e a aplicação ambientalmente saudável de biotecnologia.
CAPÍTULO 17 – Proteção de oceanos, de todos os tipos de mares - inclusive mares fechados e semi-fechados - e das zonas costeiras e proteção. Uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Gerenciamento integrado e desenvolvimento
sustentável das zonas costeiras, inclusive zonas econômicas exclusivas.
• Proteção do meio ambiente marinho.
• Uso sustentável e conservação
dos recursos marinhos vivos de alto mar.
• Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos sob jurisdição nacional.
• Análise de incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e mudança do clima.
• Fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional, inclusive regional.
• Desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas.
CAPÍTULO 18 – Proteção da qualidade e do abastecimento dos recursos hídricos: aplicação de critérios integrados no desenvolvimento, manejo e uso dos recursos hídricos;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção
e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente
mais eficientes
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Divulgação e registro de atividades e
ações
- (Incluir no tema e em todos os sub temas) Garantir
(Política Nacional) o Direito a Alimentação Adequada e Segurança Alimentar ( em
todos os setores, esferas e local)
- (Incluir no tema e em todos os sub temas) Garantir a
Implantação da Política Nacional de Saúde Ambiental (em todos os setores,
esferas e local)
• Desenvolvimento e manejo integrado dos recursos hídricos.
• Avaliação dos recursos hídricos.
• Proteção dos recursos hídricos, da qualidade da água e dos ecossistemas aquáticos.
• Abastecimento de água potável e saneamento.
• Água e desenvolvimento urbano sustentável.
• Água para produção sustentável de alimentos e desenvolvimento rural sustentável.
• Impactos da mudança do clima sobre os recursos hídricos.
CAPÍTULO 19 – Manejo ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluída a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes
• Expansão e aceleração da avaliação internacional dos riscos químicos.
• Harmonização da classificação e da rotulagem dos produtos químicos.
• Intercâmbio de informações sobre os produtos químicos tóxicos e os riscos químicos.
• Implantação de programas de redução dos riscos.
• Fortalecimento das capacidades e potenciais nacionais para o manejo dos produtos químicos.
• Prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos.
CAPÍTULO 20 – Manejo ambientalmente saudável dos resíduos perigosos. Incluindo a prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes
• Promoção da prevenção e redução ao mínimo dos resíduos perigosos.
• Promoção do fortalecimento da
capacidade institucional do manejo de resíduos perigosos.
• Promoção e fortalecimento da cooperação internacional para o manejo dos movimentos trans fronteiriços de resíduos perigosos.
• Prevenção do tráfico internacional ilícito de resíduos perigosos.
CAPÍTULO 21 – Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com esgotos;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os levantamentos de
dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções
ambientalmente e economicamente mais eficientes
• Proteção da qualidade e da oferta dos recursos de água doce (18).
• Promoção do desenvolvimento sustentável dos estabelecimentos humanos (7).
• Proteção e promoção da salubridade (6).
• Mudança dos padrões de consumo (4).
CAPÍTULO 22 – Manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos;
-
Aprimorar continuamente os levantamentos de dados e danos para agilizar a
prevenção e desenvolver programas e
intervenções ambientalmente e economicamente mais eficientes
- Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
• Promoção do manejo seguro e ambientalmente saudável dos resíduos radioativos.
Seção III - FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS GRUPOS PRINCIPAIS
CAPÍTULO 23 – Preâmbulo 23.1. O compromisso e a participação genuína de todos os grupos sociais terão uma importância decisiva na implementação eficaz dos objetivos, das políticas e dos mecanismos ajustados pelos Governos em todas as áreas de programas da Agenda 21.
23.2. Um dos pré-requisitos fundamentais para alcançar o desenvolvimento sustentável é a ampla participação da opinião pública na tomada de decisões. Ademais, no contexto mais específico do meio ambiente e do desenvolvimento, surgiu a necessidade de novas formas de participação. Isso inclui a necessidade de indivíduos, grupos e organizações de participar em procedimentos de avaliação do impacto ambiental e de conhecer e participar das decisões, particularmente daquelas que possam vir a afetar as comunidades nas quais vivem e trabalham. Indivíduos, grupos e organizações devem ter acesso à informação pertinente ao meio ambiente e desenvolvimento detida pelas autoridades nacionais, inclusive informações sobre produtos e atividades que têm ou possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente, assim como informações sobre medidas de proteção ambiental.
23.3. Toda política, definição ou norma que afete o acesso das organizações não-governamentais ao trabalho das instituições e organismos das Nações Unidas relacionado com a implementação da Agenda 21, ou a participação delas nesse trabalho, deve aplicar-se igualmente a todos os grupos importantes.
23.4. As áreas de programas especificadas adiante referem-se aos meios para avançar na direção de uma autêntica participação social em apoio dos esforços comuns pelo desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO 24 – Ação mundial pela mulher, com vistas a um desenvolvimento sustentável eqüitativo;
-
Aprimorar continuamente os levantamentos de dados e danos para agilizar a
prevenção e desenvolver programas e
intervenções ambientalmente e economicamente mais eficientes
-
Divulgação e registro de atividades e ações
-
Garantir (Política Nacional) o Direito a Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar (em todos os setores, esferas e local)
-
Promover parceria com órgãos de controle publicitário (CONAR)
CAPÍTULO 25 – A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável;
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Aprimorar continuamente os
levantamentos de dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver
programas e intervenções ambientalmente e economicamente mais eficientes
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Divulgação e registro de atividades e
ações
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Garantir (Política Nacional) o
Direito a Alimentação Adequada e Segurança Alimentar ( em todos os setores,
esferas e local)
-
(Incluir no tema e em todos os sub temas) Promover parceria com órgãos de controle publicitário (CONAR)
• Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social.
• A criança no desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO 26 – Reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades;
- Aprimorar continuamente os levantamentos de dados e danos para agilizar a prevenção e desenvolver programas e intervenções ambientalmente e economicamente mais eficientes.
-
Divulgação e registro de atividades e ações
-
Garantir (Política Nacional) o Direito a Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar ( em todos os setores, esferas e local)
CAPÍTULO 27 – Fortalecimento do papel das Organizações Não-Governamentais: parceiros para um Desenvolvimento Sustentável;
-
Assistência e consultoria jurídica e contábil
gratuita (Pró-Bono, Voluntariado) para as ongs, ‘cooperativas’, associações de
bairro para desenvolvimento de atividades e projetos (com emenda orçamentária).
-
Divulgação e registro das atividades e ações
CAPÍTULO 28 – Iniciativas das autoridades locais em apoio à Agenda 21;
-
Divulgação e registro das atividades e ações
-
Implantação da A3P – Agenda Ambiental da Administração Pública; 5 “S”, Coleta
Seletiva/ Reciclagem / Logística Reversa, Economia Energética (e Solar) e
Hídrica em todos os estabelecimentos/órgãos públicos
-
Apoio aos Fóruns de Agenda 21 Locais e CADES Regionais
CAPÍTULO 29 – Fortalecimento do papel dos trabalhadores e de seus sindicatos;
- Divulgação e registro das atividades e ações.
CAPÍTULO 30 – Fortalecimento do papel do comércio e da indústria;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Divulgação e registro de atividades e ações
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Agilizar e incentivar a Logística Reversa na
produção, distribuição e comercialização;
(Incluir
no tema e em todos os sub temas) Agilizar, incentivar e ampliar as opções da Indústria
e do comercio no recebimento e
reaproveitamento de materiais oriundos da Coleta Seletiva e a Compostagem assim
como o 5 “S” e |ISSO 26000.
• Promoção de uma produção mais limpa.
Incentivo
energias solar e a eólica
• Promoção da responsabilidade empresarial.
CAPÍTULO 31 – A comunidade científica e tecnológica;
• Melhoria da comunicação e cooperação entre a Comunidade científica e tecnológica, os responsáveis por decisões e o público.
• Promoção de códigos de conduta e diretrizes relacionados com ciência e tecnologia.
CAPÍTULO 32 – Fortalecimento do papel dos agricultores;
-
Aprimorar continuamente os levantamentos de dados e danos para agilizar a
prevenção e desenvolver programas e
intervenções ambientalmente e economicamente mais eficientes
- Divulgação e registro de atividades e ações
-
Garantir (Política Nacional) o Direito a Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar ( em todos os setores, esferas e local)
- Garantir a Implantação da Política Nacional de Saúde
Ambiental (em todos os setores, esferas e local)
Seção IV - MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO;
CAPÍTULO 33 – Recursos e mecanismos de financiamento;
- Ampliar a divulgação e opções, simplificar a documentação.
CAPÍTULO 34 – Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e fortalecimento institucional;
CAPÍTULO 35 – A ciência para o Desenvolvimento Sustentável;
• Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável.
• Aumento do conhecimento científico.
• Melhora da avaliação científica de longo prazo.
• Aumento das capacidades e potenciais científicos.
CAPÍTULO 36 – Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento;
(Incluir
no tema e subtemas) Ampliar e aprimorar
o acesso a educação, especialmente desde o básico ao fundamental, ao
universitário
• Reorientação do ensino no sentido do Desenvolvimento Sustentável.
-
Ampliar e aprimorar a Educação Ambiental
-
Recuperação de valores, ética e disciplina (responsabilidade)
• Aumento da consciência pública.
-
Ampliar a Educação Ambiental
-
Rever e divulgar EMC – Educação Moral e Cívica; OSPB – Organização Social e
Política Brasileira; Direitos e Deveres
CAPÍTULO 37 – Mecanismos nacionais e cooperação internacional para fortalecimento institucional nos países em desenvolvimento;
CAPÍTULO 38 – Arranjos institucionais internacionais;
CAPÍTULO 39 – Instrumentos e mecanismos jurídicos internacionais;
CAPÍTULO 40 – Informação para a tomada de decisões;
• Redução das diferenças em matérias de dados.
-
Criação de Sistema de Gerenciamento de dados – recursos orçamentários
• Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação.
- Incentivar e apoiar a criação de centrais de comunicação - recursos
orçamentários/projetos
- Criação do Banco de Projetos e Iniciativas Sociais
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