domingo, 23 de setembro de 2012

PROJETO HABITACIONAL ZONA SUL

O  GRUPO METROPOLITANO DO PROGRAMA AGENDA 21 e a COMISSÃO SOLIDÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE PRÓ SERVIR; Entidade Social sem fins lucrativos.

 Divulga; Só para Associações, o perfil das pessoas para o projeto: É um projeto de interesse social de parceria com entidade construtora e ministério das cidades, onde a construtora tem que ter cadastro na caixa econômica federal e associação cadastrada no ministério das cidades para Renda de 622,00 a 1.600,00 reais, tempo de financiamento 10 anos 5% do valor da renda condomínio de 30,00 a 80,00 reais
Unidades com 49m 2 dorm sacada  área de lazer porque este projeto foi a parceria do programa minha casa minha vida do governo federal e estadual e as associações obs. temos que preparar estas famílias porque neste programa não pode ter o nome com restrição, estamos adisposição nosso Contato por e_mail:  gtmrezl@gmail.com Divulguem para as organizações do seu conhecimento: http://www.ecigerenciadora.eng.br veja os titulo projetos.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI 12.681/2012.


O advento da LEI Nº 12.681/2012, é a democratização do acesso à Informação de dados propicia ao fortalecimento do CAPÍTULO 40 DO PROGRAMA AGENDA 21.
Louvável iniciativa da proposta de autoria do Poder Executivo que foi enviada ao Congresso Nacional como uma das medidas do Programa; CRACK É POSSÍVEL VENCER.
A Tutela Jurisdicional coletiva é um dos instrumentos jurídicos mais importantes na proteção da Dignidade Humana, princípio fundador de nosso ordenamento jurídico, como parte integrante e indispensável na busca por uma sociedade livre, justa e solidária.
A Constatação de inexistência de dados precisos sobre informações valiosas para a devida compreensão dos avanços e infortúnios junto aos Órgãos competentes auferidos no longo de mais de vinte anos da nossa Magna Carta. Tal fato prejudica, naturalmente, o conhecimento empírico dos variáveis concretos crimes envolvidos e dificulta, por via de conseqüência, a definição de Políticas Públicas adequadamente orientadas com vistas a atuar sobre essas mesmas variáveis.
Para permitir a coleta desse tipo de informação, no dia 05/07/2012 entrou em vigor a LEI 12.681/2012 que institui o SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, PRESIONAIS E SOBRE DROGAS- SINESP.
O SINESP, cuja finalidade é armazenar, tratar e integrar dados e informações nas áreas de Segurança Pública;sistema Prisional e Execução Penal e enfretamento do tráfico de drogas ilícitas. Em suma, o SINESP será um mecanismo Oficial de Estatísticas capaz de completar e fornecer dados e informações precisas sobre situação da CRIMINALIDADE no BRASIL.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça iniciará o Processo de desenvolvimento e implantação do Sistema em Parceria com os Entes Federados para adequação às novas regras. Vale salientar-se que, posteriormente, o Ministro da Justiça abrirá EDITAL para facilitar a compra de equipamentos e capacitação para o novo sistema.
Sabemos que atualmente cada ESTADO segue uma linha para registrar HOMICÍDIOS, dificultando uma ação coordenada . Vale lembrar, por exemplo: Se algum cidadão toma um tiro em um Município e é tratado em um hospital da Cidade Vizinha, a realização desse procedimento para o SUS (Sistema Único de Saúde) vale o local do registro; onde é publico e notório que para nós interessa o local onde ocorreu o CRIME.
Portanto, os ESTADOS que não fornecerem dados ao SINESP não receberão repasse de RECURSOS de Segurança Pública e Penitenciárias do Governo Federal.
Segundo o “Ministro José Eduardo Cardozo:” Hoje, os números que temos sobre a Segurança Pública são debilitados. Com o SINESP, teremos critérios objetivos para a Ação Governamental, baseada em informações que poderão ser acompanhadas com transparência por toda a Sociedade “
Nos limites dos propósitos desta LEI nº 12.681/2012, acreditamos que os problemas de informações CRIMINAIS possam ser considerados e aplicados dentro do Cap. 40 do Programa Agenda 21 na Informação para a tomada de decisões, na redução das diferenças em matérias de dados e no aperfeiçoamento da disponibilidade da informação.
Dra. Fátima Regina Feitosa – Consultora Jurídica do GMPPAG21. 
SP/06/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

DECANO DO STF DIZ QUE PROVAS DE CPI NÃO VALEM


          Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello afirmou que não vai aceitar, em seu voto no julgamento do mensalão, provas produzidas fora da instrução da ação penal, fase em que se ouvem testemunhas e coletam provas no âmbito do Judiciário. E citou, ao explicar sua posição, depoimentos dados a CPIs e à Polícia Federal.
          "A prova para a condenação tem que ter o direito ao contraditório. Pela lei, deve valer o princípio da bilateralidade. É diferente em uma CPI, que tem um caráter unilateral, inquisitório", disse Celso de Mello ao Estado, anteontem. "A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo."
           Desde 2008, um dos artigos do Código de Processo Penal foi alterado e passou a dizer que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Ou seja, a produção das provas em uma ação penal já deve contar com acusação e defesa.
            Teses. Esse é um dos pilares dos defensores do ex-ministro José Dirceu e de outros réus. Para eles, os pedidos de condenação feitos pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, foram baseados em provas produzidas fora da ação penal, como depoimentos e relatórios da CPI e laudos da PF.
          A validade ou não de uma prova é crucial para decidir o futuro de um réu. Na segunda-feira, em entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a tese de que é preciso prova cabal para condenar um réu por corrupção. "O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil", disse. No mesmo dia, advogados de defesa disseram que é preciso um "mínimo de provas" e que, em caso de dúvida, beneficia-se o réu.
        Sem antecipar o voto, Celso de Mello disse acreditar que o desfecho do julgamento seja bem diversificado. Advogados acreditam que alguns réus serão condenados à prisão, outros a prestação de serviços comunitários e alguns, absolvidos. "É possível", respondeu o ministro.
          Com o voto já escrito e detalhado por réu e por crime, o ministro não descarta alterações. "Já tenho convicções, mas ouço atentamente as sustentações porque tenho a mente aberta. Anoto e aguardo para ver se surge algum argumento jurídico novo.
Fonte: Estadão.

MENSALÃO; JULGAMENTO OU TEATRO?


       Ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram a primeira safra de defesa dos réus de mensalão incapaz de derrubar a tese do Ministério Público de que o mensalão existiu e era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
     Cinco ministros ouvidos reservadamente pelo Estado apontaram que o papel de Dirceu no esquema, mesmo sem prova material, foi caracterizado e que a versão do caixa 2 não se sustenta. Para que seja condenado, seis ministros precisam votar contra Dirceu. "O Zé Dirceu fazia navio voar", afirma um ministro do Supremo. "Se ele (Dirceu) for absolvido, sobe (a responsabilidade) para o Lula. O domínio era dele, é evidente que comandava."
      Para outro ministro, "ou você acredita que o esquema (mensalão) existiu ou não. Se acredita, é porque tem uma lógica e só tem lógica se você colocar o cérebro."
     'Sem cérebro'. Uma parcela do colegiado, embora veja falhas na acusação, avalia que, se Dirceu for inocentado, implode-se o esquema descrito pela Procuradoria-Geral. A absolvição de Dirceu, sustentam, quebraria qualquer lógica do sistema, deixaria o mensalão "sem cérebro". Apontado pelo procurador-geral como chefe de quadrilha e autor intelectual do mensalão, Dirceu baseia sua defesa na falta de provas de que teria montado ou ordenado a compra de apoio político valendo-se, segundo a acusação, de dinheiro público lavado por empréstimos bancários. Segundo os ministros, a defesa foi fraca ao não falar sobre os principais pontos que deverão balizar seu julgamento.
     O mesmo não ocorreu com o advogado Marcelo Leonardo, considerado por ministros como o autor da melhor sustentação oral de segunda-feira. "Ele não fugiu de nenhuma acusação", disse um ministro. Afirmando que não há provas de corrupção ativa de Dirceu, o advogado José Luís Oliveira Lima tentou desqualificar a acusação do MP, de que ele seria o autor intelectual do mensalão.
     "Não há nenhum depoimento que aponte corrupção ativa." Segundo os ministros, porém, a defesa deveria ter explorado a tese de que não há um ato de ofício de autoria de Dirceu, necessário para justificar condenação por corrupção ativa. Outra crítica à defesa é que não foi explorada a inimizade entre ele e o delator do esquema, Roberto Jefferson. Foi ele quem prestou depoimento e falou sobre a suposta participação do ex-ministro no esquema. Segundo os ministros, normalmente depoimentos de corréus, como Jefferson, têm peso relativo, ainda mais quando há inimizade. Em vez disso, Oliveira Lima afirmou que Jefferson estava acuado.
      Conforme um dos ministros, se Dirceu for absolvido, é preciso buscar a cabeça do esquema. Se não, o mensalão poderá ter surgido por "combustão espontânea", ironiza um ministro, que considera que o ex-presidente do PT José Genoino não tinha força para gerir o esquema que, segundo a Procuradoria, envolveu recursos públicos, negociações com a cúpula de partidos e partilha de cargos.
    Genoino afirmou que a responsabilidade recaía sobre o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que também não teria autoridade para conduzir o esquema. Para ele, Dirceu estava mesmo à frente do mensalão "porque era um projeto de longo alcance, por muitos anos". Sem esse cérebro, diz um ministro, "a culpa sobe para o Lula." A dificuldade confessada pelo procurador-geral para produzir provas contra Dirceu foi relativizada. A lógica do sistema, a realidade política da época e as provas testemunhais, podem servir de argumento para a condenação.
Fonte: estadão

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Revolução Constitucionalista de 1932


O Porquê de 9 de Julho
Você sabe por que o dia 9 de julho é feriado em São Paulo?
É porque nesta data realiza-se uma homenagem aos paulistas que lutaram na Revolução Constitucionalista de 1932. Ainda não sabe do que se trata? Então é melhor voltar no tempo e aprender um pouco de história.
Um pouco antes, no ano de 1930, aconteceu outra revolução. Chamada de “Revolução de 30″, ela foi liderada por políticos e militares que tiraram o então presidente Washington Luís do poder e colocaram Getúlio Vargas em seu lugar. Esta revolução marcou o fim da República Velha, quando o país era governado pelos grandes fazendeiros de café de Minas Gerais e São Paulo, e deu início à “Era Vargas”, que durou 15 anos.
Mas, tão logo sentou na cadeira de presidente, Getúlio Vargas fez uma coisa que desagradou a muitos brasileiros: ele deu amplos poderes para si mesmo e aboliu o Congresso e as Câmaras Municipais, que faziam as leis. Ele também demitiu os governadores dos Estados e colocou “interventores” em seus lugares.
O pior é que, antes disso, Getúlio Vargas havia declarado que o país precisava de uma nova Constituição. Mas, dois anos depois de assumir o poder, Vargas não havia tomado nenhuma providência neste sentido.
As atitudes do presidente geraram grande insatisfação. Em maio de 1932 foi realizado um comício, reivindicando uma nova Constituição para o Brasil. A manifestação foi reprimida pela polícia e terminou em conflito armado. Quatro estudantes morreram: Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo. Em homenagem a eles, o movimento constitucionalista passou a se chamar MMDC, sigla formada pelas iniciais de seus nomes.
Dois meses mais tarde, justamente no dia 9 de julho de 1932, explodiu a revolta dos grupos constitucionalistas. Lideradas por Isidoro Dias Lopes, as tropas dos rebeldes ocuparam as ruas de São Paulo. A população saiu às ruas para apoiar a revolução.
Mas o governo federal tinha armas melhores e mais soldados. Até aviões eles usaram para bombardear cidades do interior paulista. Como outros estados não apoiaram São Paulo, após três meses de luta os constitucionalistas tiveram que se render.
Este foi o maior confronto militar que aconteceu no Brasil no século XX. Apesar da grandeza da revolução, somente dois anos depois, em 1934, o povo conseguiu eleger uma assembléia para promulgar uma nova Constituição do país.
Para saber mais, assista o excelente filme/documentário “A guerra dos paulistas”.  A TV cultura já o exibiu em 2002, em comemoração aos 70 anos do levante.

  1. Mário Martins de Almeida (Martins)
  2. Euclides Bueno Miragaia (Miragaia)
  3. Dráusio Marcondes de Sousa (Dráusio)
  4. Antônio Américo Camargo de Andrade (Camargo)
  5. Orlando de Oliveira Alvarenga (Alvarenga)

segunda-feira, 9 de julho de 2012

EM RESPEITO AOS QUE LUTARAM


 A HISTORIA DE 9 DE JULHO o dia 23 de maio é uma data muito importante para a democracia brasileira. Nesta data, no ano de 1932, quatro estudantes paulistas num encontro com a polícia do Presidente, Getúlio Vargas. Foram mortos Martins, Miragaia, Dráuzio e Camargo se manifestavam contra a ditadura de Getúlio Vargas. Lembrando que os estudantes não estavam armados.
A morte dos quatro estudantes na esquina da Rua Barão de Itapetininga com a Praça da Republica, foi o estopim de uma revolta paulista contra o governo e a favor de uma constituição. As iniciais dos nomes dos quatro estudantes, MMDC, passaram a ser o símbolo da revolta de São Paulo que eclode no dia 9 de julho e passa para a história com o nome de Revolução Constitucionalista de 32. Não podemos esquecer a participação do estudante Alvarenga ferido no confronto.
A revolução de 32 foi uma espécie de "revide" dos grupos que foram derrotados pela Revolução de 30. Estes grupos, ligados ao Partido Republicano Paulista (PRP), defendiam a instalação imediata da Assembleia Constituinte e acusavam Getúlio Vargas de retardar a elaboração da nova Constituição do país.
 O movimento MMDC mobilizou cerca de 100 mil homens e 90 mil mulheres, sendo a maioria representante da classe média. Organizaram-se em frentes de combate e se posicionaram nas divisas de São Paulo com Minas Gerais, com o Paraná e no Vale do Paraíba. Os paulistas aguardaram o apoio de outros Estados, o que não aconteceu. No dia 3 de outubro as tropas paulistas se renderam diante da superioridade das forças federais.
Em São Paulo foi construído um monumento em homenagem aos estudantes. Trata-se do obelisco do Ibirapuera, que serve de mausoléu para seus corpos. Ele pode ser avistado da Avenida 23 de Maio que recebera este nome como parte da homenagem aos heróis de 32.
O dia 23 de maio foi fundamental para os revolucionários, porque o povo saiu às ruas, para lutar pela constituição, por isso, nele se comemora o "Dia da Juventude Constitucionalista". Ele recorda a participação dos jovens no movimento e os quatro estudantes, vitimados pelos repressores. Em 9 de julho, MMDC são especialmente honrados, no "Dia do Soldado Constitucionalista", festa que ocorre só no Estado de São Paulo mas que tem a participação de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que desfilam em homenagem aos que lutaram em 1932 por uma nobre causa. 
 A Revolução Constitucionalista
Em 9 de julho de 1932 teve início a Revolução Constitucionalista, que foi uma verdadeira guerra civil. Os paulistas fizeram uma grande campanha, usando jornais e rádios, conseguindo mobilizar grande parte da população. Os combates ocorreram, principalmente, no estado de São Paulo, região sul do Mato Grosso e região sul de Minas Gerais.
Contando apenas com o apoio do sul do Mato Grosso, São Paulo enfrentou o poder militar das forças armadas federais. O resultado foi a rendição e derrota paulista em 28 de setembro de 1932. Cerca de três mil brasileiros morreram em combate e mais de cinco mil ficaram feridos durante a revolução.
Conclusão
Embora derrotados, os paulistas conseguiram alcançar alguns objetivos. Entre eles, a Constituição que acabou sendo promulgada em julho de 1934, trazendo alguns avanços democráticos e sociais para o país.
Mais informações:  http://www.abepolar.org.br

segunda-feira, 11 de junho de 2012

QUAL SERÁ O RESULTADO DA RIO + 20


Estamos no início de uma mudança crucial no comportamento das EMPRESAS, que se intensificará na medida em que deparem no que diz respeito a problemas cada vez mais profundos decorrentes do AUMENTO POPULACIONAL E DA LIMITAÇÃO DE RECURSOS.  Portanto, essa será uma das principais mensagens da RIO + 20, conferência sobre Sustentabilidade organizada pela ONU, que reunirá neste mês mais de uma centena de LÍDERES MUNDIAIS.
Vale destacar, que por acontecer 20 anos depois da ECO -20, também realizada na Cidade do Rio de Janeiro,  os LÍDERES  EMPRESARIAIS terão papel de destaque; pois as Empresas, agora, estão na vanguarda das iniciativas, em comparação com os Governos, que repetidamente, Não conseguem chegar pelo mesmo a um consenso sobre POLÍTICAS PARA O CRESCIMENTO MUNDIAL SUSTENTÁVEL. Segundo o Vice-Presidente de Desenvolvimento Sustentável do Banco Mundial – RACHEL KYTE que no encontro de 1992, insignificante “Foi uma era diferente“. Sendo Público e Notório, que hoje, os executivos constituirão um dos grupos não governamentais em maior número na RIO + 20 “onde está previsto reunirem durante vários dias, antes do evento formal, onde irão elaborar suas próprias estratégias de sustentabilidade e as apresentarão no momento exato às autoridades. Apenas, afirmação do Grupo Metropolitano Paulista do Programa Agenda 21, não sabemos, o que realmente vai resultar efetivamente disso tudo, ainda não está cristalino“. Pois o tema economia verde nos princípios do sistema econômico atual, (quem desmata pratica economia verde) Mas, temos a certeza que esse encontro RIO + 20, dentro da citada “Maquiagem Verde” ou “Marketing as EMPRESAS começam a adotar estratégias muito mais ambiciosas, partindo para exigência de recursos volumosos e para uma mudança na forma como operam seus negócios. Acreditamos que as EMPRESAS não estão querendo passar como meramente “Defensora Ecológica” no intuito de plantar um punhado de árvores em determinado “in loco” ou apenas publicar um Relatório de Sustentabilidade, elas promovem mudanças que podemos dizer radicais, pois temos vários exemplos delas com excelente atuação no nosso país. Algumas, sob pressão do Greenpeace, para não vender mais frangos alimentados com soja. Acreditamos que podemos mudar o objetivo das EMPRESAS de somente  “lucro” através  do rumo  de suas agendas com uma orientação mais firme dos governos.
O GMPPAG 21 esclarece que Não há um País ou Grupo de Países que esteja disposto de defender uma AGENDA INTERNACIONAL UTILIZANDO OS PRINCIPIOS DO PROGRAMA AGENDA 21.
Esperamos que a RIO + 20 esteja voltada e com a devida preocupação em promover mudanças transformacionais.          São Paulo, 11/06/2012
Coordenador do GMPPAG21- José Oliveiras Ribas. 
Coordenadora Jurídica – Dra. Fátima Regina Feitosa.