Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello afirmou que
não vai aceitar, em seu voto no julgamento do mensalão, provas produzidas fora
da instrução da ação penal, fase em que se ouvem testemunhas e coletam provas
no âmbito do Judiciário. E citou, ao explicar sua posição, depoimentos dados a
CPIs e à Polícia Federal.
"A prova para a condenação tem que ter o direito ao contraditório. Pela
lei, deve valer o princípio da bilateralidade. É diferente em uma CPI, que tem
um caráter unilateral, inquisitório", disse Celso de Mello ao Estado,
anteontem. "A jurisprudência do Supremo já entende assim e a reforma do
Código de Processo Penal também. Não sou eu quem está dizendo."
Desde 2008, um dos artigos do Código de Processo Penal foi alterado e passou
a dizer que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova
produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão
exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas
as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". Ou seja, a produção
das provas em uma ação penal já deve contar com acusação e defesa.
Teses. Esse é um dos pilares dos defensores do ex-ministro José Dirceu e de
outros réus. Para eles, os pedidos de condenação feitos pelo procurador-geral,
Roberto Gurgel, foram baseados em provas produzidas fora da ação penal, como
depoimentos e relatórios da CPI e laudos da PF.
A validade ou não de uma prova é crucial para decidir o futuro de um réu. Na
segunda-feira, em entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello criticou
a tese de que é preciso prova cabal para condenar um réu por corrupção. "O
que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É
muito difícil", disse. No mesmo dia, advogados de defesa disseram que é
preciso um "mínimo de provas" e que, em caso de dúvida, beneficia-se
o réu.
Sem antecipar o voto, Celso de Mello disse acreditar que o desfecho do
julgamento seja bem diversificado. Advogados acreditam que alguns réus serão
condenados à prisão, outros a prestação de serviços comunitários e alguns,
absolvidos. "É possível", respondeu o ministro.
Com o voto já escrito e detalhado por réu e por crime, o ministro não
descarta alterações. "Já tenho convicções, mas ouço atentamente as
sustentações porque tenho a mente aberta. Anoto e aguardo para ver se surge
algum argumento jurídico novo.
Fonte: Estadão.
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