sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

DIREITO AMBIENTAL

Estudos Introdutórios

PROGRAMAÇÃO:
1.Apresentação;
2. Conteúdo, objetivos e metodologia;
3. Concurso de monografia ou Aula.
Ementa:
Unidade1 Ética Ambiental Meio Ambiente: conceito de ambiente, ecossistema, biota e direito ambiental Antropocentrismo versus Ecocentrismo Conceito de ambiente na legislação Referências – fontes
AMBIENTE e ÉTICA
a) Ética Biótica = ética da vida
b) Uso racional dos bens ambientais para a sustentabilidade das presentes e futuras gerações
c) Comprometimento necessário e vital
d) PNRS Lei 12.305/10

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CONCEITO DE MEIO AMBIENTE NA LEGISLAÇÃO FEDERAL

O Artigo 3º, inciso I, da Lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31-08-1981) dispõe, in verbis: “Art.3º. Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”; O Artigo 225, da CF: O conceito legal de meio ambiente foi recepcionado pelo Art. 225, caput, da Constituição Federal, que dispõe, in verbis: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Os aspectos do meio ambiente na CF: Meio ambiente natural ou físico: é constituído pelo solo, a água, o ar atmosférico, a flora, a fauna, enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam. Meio ambiente artificial: compreende o espaço urbano em que são constituídos conjuntos de edificações e dos equipamentos públicos, tais como ruas, praças,se referindo a todos os espaços habitáveis. Meio ambiente cultural: é formado pelo patrimônio histórico,artístico,paisagístico,turístico,arqueológico, isto é, por bens que tenham referência à identificação, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (Art. 126 da CF). Meio ambiente do trabalho: é a ambiência na qual se desenvolvem as atividades do trabalho humano. Não se limita ao empregado; todo trabalhador que cede a sua mão-de-obra exerce sua atividade em um ambiente de trabalho. Diante das modificações por que passa o trabalho, o meio ambiente laboral não se restringe ao espaço interno da fábrica ou da empresa, mas se estende ao próprio local d moradia ou ao ambiente urbano.
Dra. Fátima Regina Feitosa - Advogada especialista em Direito Ambiente - ESA

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

INTERNATIONAL JUDICIAL COOPERATION

My activities in the main theme “GRUPO METROPOLITANO PAULISTA DO PROGRAMA AGENDA 21” is under the forty chapters of “PROGRAMA AGENDA 21” which defends the interest of Human Rights and the preservation of the environment. This article’s objective is to present the chapter 39 of the “PROGRAMA AGENDA 21”.

Brazil is a member of the International Community which undertakes responsibilities before other countries in the world to preserve human rights and guarantee of dignity, which is also a fundamental principle of Brazil State. I want to highlight that the increasing globalization of the modern world has caused an immediate high circulation of products and people. As a consequence, there might be conflicts with local rules and regulations.

Internationally, agreements and treaties are signed by countries that are engaged to meet common objectives. It strengthens the international cooperation, which favors the application of the fundamental human rights.

Those agreements Brazil has signed are now part of its own legislation in accordance with article 5º, §2 of the Federal Constitution. “The rights and guarantees expressed in the Constitution do not exclude other agreements derived from the regime and the principles adopted by it, or from international agreements which the Federal Republic of Brazil is part of.”

It’s necessary to point out that the International Judicial Cooperation aims to guarantee the juridical contribution and the access to justice, strengthening, then, the Rule of Law. It has the objective to facilitate the interchange of solutions to state problems, aiming at the intentions of States abroad as well as to attend external demands.

The general aspects of the Juridical Cooperation are: when the judicial display of a nation is not enough to show the solution to the controversy, and needs to resort to an auxiliary, which can help provide juridical activities to other nations. It is a policy of mutual help internationally.

To provide efficiency to law measures that come from other states, the anti-project, whose articles will be analyzed, aims to include rules for the International Judicial Cooperation that involves the civil, penal, economical and administrative rights, social and taxable welfare in the Brazilian Legislation.

The article 1º sees the mechanisms of active and passive international cooperation through the following procedures: rogative letter, direct assistance, legal ratification of foreign decision, transfer of lawsuit, transfer of criminals.

The article 4º aims to “open boundaries” and avoid obstacles that make communication very difficult among the nations. And the article 5º says that the Minister of Justice is the central authority for all kinds of cooperation.

Therefore, the rogative letter, legal ratification of foreign decision and extradition, for instance, is under the Constitution and competence of the Minister of Justice, as well as the Supreme Court and the Federal Supreme Court.

It is important to highlight that the concentration of the authority to interpret foreign acts in the Supreme Court make the efficiency of the services not viable.

São Paulo, 5th January 2011

Dr. Fátima Regina da Silva Feitosa
Lawyer and Occupational Safety Specialist

Traduzido por Rosa Frasão Okerenta

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

ARTIGO: COOPERAÇÂO JURÍDICA INTERNACIONAL

Minha atuação no Grupo Metropolitano Paulista do Programa Agenda 21 é na área onde grande parte dos interesses defendidos diz respeito aos 40 (quarenta) capítulos do Programa Agenda 21. O tema Agenda 21, assim como todos os seus capítulos, são de extrema importância do ponto de vista da proteção dos Direitos Humanos e da conservação do Meio Ambiente. É essencialmente a isto que o presente trabalho se propõe a apresentar o capítulo 39 do Programa Agenda 21.
O Brasil participa da Comunidade Internacional e assume compromissos e responsabilidades perante os outros países do mundo, para preservar os direitos humanos e garantir a dignidade, princípio máximo de nosso Estado. Vale ressaltar, que a crescente globalização do mundo moderno provocou como efeito imediato, uma maior circulação tanto de bens quanto de pessoas, e como conseqüência desse intercâmbio entre territórios diversos, passará a existir litígios ou conflitos com dimensões não mais locais, mas globais.
No plano internacional; tratados e declarações sobre os direitos humanos são assinados por países, que se comprometem a executar metas estabelecidas em comum acordo. Isso fortalece a cooperação internacional a favor da aplicação dos direitos fundamentais dos seres humanos.
Os tratados dos quais o Brasil é parte valem em nosso território como se fizessem parte da nossa Legislação, devendo, portanto, ser rigorosamente cumpridos, conforme o artigo 5º, §2º da Constituição Federal: ”Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Faz-se mister, que a Cooperação jurídica Internacional é garantir a eficácia da prestação jurisdicional e o acesso à justiça, fortalecendo, por conseguinte, o Estado Democrático de Direito. Cujo objetivo é facilitar o intercâmbio de soluções de problemas estatais, viabilizando, de fato, as pretensões dos Estados no exterior, e, de igual sorte, no plano interior, atender às reivindicações externas.
Que os aspectos gerais da Cooperação Jurídica Internacional são; quando o aparato judicial de uma Nação se mostra insuficiente à solução da controvérsia, precisando recorrer ao auxiliar; que lhe possam prestar outras Nações, por meio de suas respectivas atividades jurisdicionais. Pela hermenêutica, como sendo uma política de ajuda mútua no âmbito internacional.
Para que seja dada eficácia às medidas processuais advindos de outros Estados, o anteprojeto, cujos artigos, doravante, serão analisadas, visa incluir, justamente, na Legislação brasileira, normas para a cooperação judiciária internacional em matéria, que abrangerá o Direito Civil, o Penal, o Econômico, o Administrativo, o da Previdência Social e o Tributário.
O artigo 1º prevê os mecanismos de cooperação internacional Ativa e Passiva, designando-os através dos seguintes procedimentos: carta rogatória, auxílio direto, ação de homologação de decisão estrangeira, transferência de processos penais, extradição transferência de pessoas apenadas.
O artigo 4º aduz que a intenção é “abrirem fronteiras” e evitar empecilhos que dificultam a comunicação entre as Nações. E, o artigo 5º, dispõe que o Ministro da justiça será a autoridade central designada para todos os tipos de cooperação.
No entanto, as cartas rogatórias, a ação de homologação de decisão estrangeira e a extradição, por exemplo; tem previsão Constitucional, sendo, a sua apreciação, e o seu processamento de competência exclusiva do Supremo Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal – STF e todo e qualquer ato jurídico estrangeiro que demande reconhecimento, ou seja,que tenha cunho decisório,serão de sua competência.
Vale ressaltar que, a concentração em Tribunal Superior, no caso STJ e STF, do reconhecimento dos atos estrangeiros, inviabiliza a eficácia da prestação.
São Paulo, 05 de janeiro de 2011.
Autora: Dra. Fátima Regina Feitosa
TST e Advogada

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Vamos Escrever a historia pela participação na Proposta da OSCIP - Biotema Ciência e Tecnologia e do Grupo do Programa Agenda 21, Programação de elaboração da Agenda 21 Locais. Nos Estados de São Paulo e Sergipe.

Introdução – uma das grandes decisões tomadas na Conferência Internacional Rio – 1992 e foi endossada por 179 países, foi a elaboração das Agendas 21 locais e outra posição interessante é de que o Brasil deveria liderar esses trabalhos, tendo em vista possuir uma das mais completas legislações ambientais.
Inicialmente muito se fez no Governo do Fernando Henrique, com a publicação em dois volumes sobre a Agenda 21 Brasileira e já no Governo Lula com a iniciativa da Ministra Marina se reeditou a Agenda 21 Brasileira, em dois volumes também, onde configura e se correlaciona positivamente com as missões estabelecidas na Eco 92 – trata-se de uma programação participativa, sempre com a participação igualitária dos três poderes da sociedade: governo municipal, sociedade civil estruturada (Associações, Sindicatos, Ong’s, OSCIP’s, Cooperativas, etc.) e a sociedade civil como um todo.
Lamentavelmente cadastradas no sistema do Ministério do Meio Ambiente só encontramos 11 municípios (citados) com a realização das Agendas 21 Locais em São Paulo. Comentários pessoais de um dos responsáveis pela coordenação e controle da Agenda 21 nas Nações Unidas que sempre afirma “o Brasil não possui Agenda 21”.
Tendo como conceito de que Agenda 21 é a elaboração de um planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do município, com missões, objetivos e metas a curto, médio e longo prazo a proposta da Biotema Ciência e Tecnologia e do Grupo Metropolitano do Programa Agenda 21 de São Paulo e Sergipe, sugere a realização das Agendas 21 Locais, quando possível em todos os municípios restantes do Estado, em um prazo de 12 meses.
Uma ação dessas deixaria os municípios com suas programações de desenvolvimento econômico sustentável com certa garantia de continuidade, não importando a cor partidária.

Metodologia a ser empregada:
1 – Treinamento e capacitação de uma equipe de facilitadores, na ordem de pelo menos 150 participantes, com duração de 100 horas, com reuniões em três finais de semana, a partir de quinta feira.
2 – Para cada equipe seriam selecionados três municípios a serem trabalhados por mês e partindo-se de que cada equipe venha a ser composta de três facilitadores, teríamos 50 equipes e portando seriam trabalhados mensalmente 150 municípios, o que nos daria uma perspectiva de que em seis meses concluirmos a implantação das Agendas 21 Locais em todo o Estado de São Paulo;
3 – Inicia -se o trabalho em cada município com a visita da equipe de facilitadores e que em cinco dias venha a estabelecer os primeiros contatos com o poder público, com a sociedade civil estruturada e com a sociedade civil como um todo. Nessa visita já se procuram a identificação dos principais documentos existentes sobre o desenvolvimento municipal, incluindo entre eles o Plano Diretor Municipal, regionalização do desenvolvimento urbano, atividades econômicas, estatísticas com relação à educação, saúde, segurança, etc. Durante essa visita já se estabelece a data de reunião para a criação da Agenda 21 Local e implantação do Fórum.
4 – Durante a reunião de implantação da Agenda 21 Local o documento básico é a Ata de constituição, onde se configura a lista de presenças, as oficinas criadas, diagnostico municipais, principais obstáculos ao desenvolvimento municipal, apresentação das alternativas de soluções para cada tema, anexar o maior número de documentos com relação ao município, eleição dos componentes do Fórum, sempre com números de participantes em condições igualitárias entre os três poderes e o calendário anual das reuniões mensais do Fórum eleito.
5 – Registra - se a ata de criação da Agenda 21 Local e Fórum em Cartório e procura-se editar todos os trabalhos da Agenda 21 e que deve ter a seguinte distribuição:
5 -1 – Prefeito Municipal;
5 -2 – Governador do Estado e Secretárias Estaduais;
5 -3 – Ministério do Meio Ambiente;
5 -4 – Nações Unidas;
5 -5 – Para todos os participantes da reunião de criação da Agenda 21 Local e do Fórum;
5 -6 – Para a sociedade como um todo.
6 – Monta -se um programa para realização da Agenda 21 por área de administração estadual e por último a elaboração da Agenda 21 Estadual.
7 – Elaboração de revisão dos textos da Eco 92 para a atualidade;
8 – Toda essa programação visa apresentar também na reunião da ECO + 20 a ser realizada no Rio de Janeiro em 2012, quando se objetiva fazer a avaliação do que foi feito nesses 20 anos na área específica das Agendas 21 locais.
9 – Equipe proponente para realização de todas essas ações:
9.1 – Grupo Metropolitano do Programa Agenda 21 de São Paulo e Sergipe;
9.2 – Cooperativa da União dos Educadores – EDUCA;
9.3 – OSCIP – Biotema, Ciência e Tecnologia.
9.4 – Número de componentes instituições – 700.
10 – com acompanhamento de observadores da ONU.
São Paulo 18 de julho de 2011

sábado, 23 de outubro de 2010

Vamos Escrever a historia em Itabaiana pela Coleta do Óleo Residual de Fritura

Por que Coleta de Óleo Residual de Fritura?

O Projeto é uma iniciativa para coletar o óleo residual de fritura em domicílios, restaurantes, bares, comércio e indústrias para transformá-lo em biodiesel.

Para isso é necessário que a sua coleta e armazenamento sejam em locais como; Associações, Igrejas, Conjuntos residenciais. Com esta iniciativa, o Grupo Metropolitano Paulista do Programa Agenda 21 e seus parceiros; Sindicam e as instituições, Biotema e Educa Heróis da Natureza se propõem a realizar um amplo programa de educação popular sobre o assunto e organizar uma rede de coleta com abrangência suficiente para uma captação significante e socioambientalmente correta.

Quem são os responsáveis pela coleta?

O Conselho de Desenvolvimento Social do Sindicam e as instituições, Biotema e Educa Heróis da Natureza responsável pela organização e administração da Mini Usina. Para isso ela contará com a colaboração de outras instituições parceiras responsável pela organização da rede de postos de recepção local.

Quais são os objetivos da coleta do Óleo Residual de Fritura?

O Projeto tem o objetivo de coletar o óleo residual de fritura que seria descartado no esgoto. Com isso o Projeto contribui também com outros objetivos gerais que são: evitar os transtornos potenciais que seriam provocados pelo descarte desse óleo na natureza e colaborar na educação ambiental do cidadão e oportunidades de gerar renda.

O que é necessário para participar do projeto?

Um espaço suficiente para acondicionar com segurança um recipiente de acordo com a capacidade de coleta (20; 50 litros).

Divulgar o Projeto para o seu público e convidá-lo para participar das palestras de orientação sobre o mesmo e, acima de tudo, querer melhorar a qualidade da vida na cidade e no campo.

Como será feita a coleta?

A coleta será organizada das seguintes formas: coleta condominial; coleta em postos de recepção pessoal e coleta em casas de refeições.

Como separar o óleo residual em casa?

– O recipiente ideal para fazer o armazenamento do óleo em casa deve ser em uma garrafa PET com tampa de rosca ou recipiente similar.

– Para evitar acidentes, o óleo somente deve ser colocado no recipiente coletor depois que estiver frio.

– A coleta em condomínio é realizada em prédios de apartamentos ou conjuntos residenciais com administração centralizada.

– O recipiente deve ficar em lugar seguro e coberto e cada morador poderá levar seu óleo residual de fritura.

– O Conselho e as Instituições parceiras darão o apoio e as orientações necessárias aos condôminos e à administração do condomínio.

– Restaurantes, bares, pastelarias e lanchonetes são estabelecimentos que utilizam grande quantidade de óleo, por isso podem se tornar postos de recepção de seu próprio óleo residual.

– O recipiente deve ficar em lugar seguro, coberto e fora da cozinha.

– Os postos de recepção pessoal serão organizados em locais de grande movimentação pública como supermercados.

– Nos postos de recepção pessoal as próprias pessoas acondicionarão seus recipientes com óleo nos contêineres de coleta.

– Os recipientes de coleta devem ficar em lugar seguro, coberto e de fácil acesso. Sua localização deve ser sinalizada.

O que se ganha ao participar do projeto?

Se ganha uma Itabaiana Ambientalmente Sustentável e Socialmente Justa, gerando emprego, renda e conscientização para as comunidades envolvidas no Projeto.

Mas ajudando a escrever a historia da transformação social, ambiental e econômica das comunidades em termos de melhoria participativa dentro dos conceitos de responsabilidades solidaria; individual e coletiva. Usando também como parâmetros os princípios do Programa Agenda 21 e da Norma de Responsabilidade Social ISO 26000

Palestras orientadoras. Agende uma para tirar suas duvidas.

Informações com o SINDICAM/SE
Sindicamse@gmail.com fone: (79) 34320981 / 99630300

Coordenador de Sustentabilidade
Prof. Ubaldino Dantas: 11 - 9205-0772;
José Oliveira Ribas Fone: 11- 71927845

terça-feira, 28 de setembro de 2010

PASSO A PASSO DA AGENDA 21 LOCAL

VOCÊ ESTÁ SENDO CONVIDADO A ENTRAR NESTA "CIRANDA"
NA MARCAÇÃO DOS PASSOS DA AGENDA 21 LOCAL...
1º Passo: Mobilizar para Sensibilizar Governo e Sociedade
2º Passo: Criar o Fórum da Agenda 21 Local
3º Passo: Elaborar o Diagnóstico Participativo
4º Passo: Elaborar Plano Local de Desenvolvimento Sustentável
5º. Passo: Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável
6º Passo: Monitorar e Avaliar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável

                                                                  VAMOS COMEÇAR?

As tradições culturais são fortes apelos para unir pessoas e desenvolver ações conjuntas para o bem-estar da coletividade.
Para orientar o passo a passo da Agenda 21 Local, uma analogia pode ser feita com a marcação dos passos da ciranda, uma das manifestações populares mais tradicionais do Brasil.
O Programa Agenda 21 da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente convida toda a sociedade brasileira a entrar nessa "ciranda", que contribuirá para a construção de um mundo melhor, onde participação, parcerias com visão global e ação local são essenciais.
                                                                           "CIRANDA"...
Ciranda é uma brincadeira de roda praticada por uma comunidade que não tem preconceito de etnia, gênero, idade, condição social ou econômica. Também não há limite para o número de pessoas que queiram participar. Começa com um grupo pequeno que pode aumentar na marcação dos passos ritmados.
Os participantes podem entrar ou sair na hora que quiserem, mas o círculo se mantém seguro pelas mãos dadas dos parceiros. O grupo pode aumentar, mas quando o círculo atinge um tamanho que dificulta a movimentação, forma-se outro no seu interior.
A marcação é executada por pessoas posicionadas no centro do círculo, com seus instrumentos de percussão e de sopro. As canções do "mestre-cirandeiro" têm resposta no coro de todos.
As temáticas refletem as experiências de vida de cada região, da sociedade, do território e a busca por um objetivo comum. O fortalecimento desta busca é tema central. A ciranda, assim como a rede da comunidade de vida do planeta, acolhe a todos numa relação de cooperação.
Apresentamos uma proposta para orientar, passo a passo, agentes municipais e regionais, indivíduos ou instituições, que queiram iniciar o processo de construção de Agenda 21 Local, de modo a contribuir para o fortalecimento de fóruns locais ou implementar ações de desenvolvimento sustentável, de acordo com os princípios e as premissas definidas na Agenda 21 Brasileira que regem a parceria governo e sociedade.
Sabemos que o trabalho conjunto do governo e da sociedade é uma conquista alcançada no exercício da cidadania. Porém, para discutir, formular, propor e decidir em conjunto temos que encontrar um mecanismo que crie agendas de compromissos. Uma agenda comum deverá marcar a convocação de ambas as partes para reuniões de debates e de apresentação de propostas.
Para que todos entrem em acordo, os momentos de tomada de decisão deverão se repetir continuamente aumentando o entendimento mútuo até a construção de consensos, fazendo com que sejam tomadas decisões que satisfaçam, se não a todos, a maioria. Tudo dependerá de acordo e disposição.
A essa sistemática chamamos mecanismo, ou seja, depois de conhecidas as partes que operam os instrumentos para realizar um processo, será possível encontrar uma melhor disposição para o funcionamento deste conjunto que, como uma máquina, será utilizado para um determinado objetivo. Enfim, o mecanismo é o "como funciona".
A experiência de parceria entre governo e sociedade tem mostrado que, assim como na ciranda, a roda formada por seus membros funciona para dar início à marcação dos passos e construção das idéias sobre temas de interesse comum. O mecanismo para o funcionamento da Agenda 21 Local é formar parcerias em torno de um Fórum Local de Desenvolvimento Sustentável, marcar o passo a passo para realizar as propostas de ações compartilhadas entre governo e sociedade, que estarão operando continuamente os procedimentos de construção de consensos e tomadas de decisão. Este modo contínuo é o que chamamos processo.
O processo de construção de uma Agenda 21 Local pode ser realizado de diferentes maneiras. Entretanto, é fundamental que a execução de ações seja liderada por um grupo que, por meio do uso permanente de instrumentos de sensibilização, mobilização e articulação mantenha os parceiros em comunhão de interesses, voltados para o cuidado com as dimensões integradas - social, cultural, econômica, ambiental e político-institucional. O objetivo é elaborar um plano para transformar a realidade local no cenário desejado por todos, fortalecendo a participação, a cidadania ativa e consolidando a formação de sociedades sustentáveis.
Para tal, é necessário que o grupo encontre uma linguagem que permita o entendimento das idéias que fundamentam a proposta da Agenda 21 Local em questão. Também deverão encontrar os meios de comunicação para estabelecer um diálogo, que seja compreendido por todos da comunidade, de modo a ampliar a rede de participantes no processo. Esta participação é o que chamamos cidadania.
Observa-se que, em conseqüência da falta de entendimento de que a Agenda 21 é um plano estratégico para o desenvolvimento sustentável, e não apenas um plano ambiental, a comunidade tem cobrado dos órgãos de meio ambiente locais a iniciativa do processo, o que vem provocando grande liderança dessa área. Isso não significa um problema, desde que, no passo a passo do processo, este seja ampliado para as diferentes instituições locais, governamentais e da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores.
                  VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO! NA CENA PÚBLICA SOMOS MUITOS...
Viver a cidadania é entrar no cenário da realidade local como um ator entra no palco para participar de uma peça. É a realização de uma idéia. Para tanto, cada ator tem seu papel bem definido e reconhece sua parte no desenvolvimento da ação. Se todos desempenharem bem o seu papel, o sucesso é de todos que participaram. Se a peça for boa a ponto de influenciar positivamente a comunidade que participou e assistiu, será um marco na vida da sociedade local.
Assim, na cena pública, temos vários atores, que atua na área pública e parte que pertence à sociedade civil. Neste caso a atuação pode ser individual ou por meio de organizações ou associações, empresas, colégios, sindicatos, etc. Por outro lado, o papel de cada indivíduo na sociedade é determinado ou por vontade própria, habilidade e postura pessoal; ou por uma missão assumida para cumprir um ou mais compromissos, de caráter coletivo. Em ambos os casos, é fundamental o conhecimento dos direitos e deveres do cidadão, assim como as formas de relacionamento com o ambiente em que vive e faz parte.
Para a construção de uma sociedade sustentável, que transforme o cenário atual naquele desejado por todos, deverão ser bem vindos no processo novos atores que queiram cooperar - discutindo, reformulando e propondo. Enfim, decidindo o que realizar juntos. Se a experiência coletiva for boa, a ponto de melhorar a relação de interesses, quanto ao respeito às diferenças e ao estabelecimento dos limites do direito individual em prol do bem-estar coletivo, então teremos construído as bases para a formação de uma sociedade sustentável, evitando as desigualdades e injustiças sociais. E mais, se a idéia for consolidada, mudaremos o modo de produzir e consumir, alterando o padrão de vida no planeta, a partir da construção de uma rede de sociedades sustentáveis.
                                              O QUE VOCÊ PRECISA CONHECER...
O governo brasileiro e a sociedade civil organizada, juntos, têm promovido a idéia do desenvolvimento sustentável e empreendido esforços para implementar a Agenda 21 Brasileira; apoiar a construção e implementação de Agendas 21 Locais; e realizar cursos de formação continuada em Agenda 21Local. O acompanhamento da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira - CPDS no processo de Agenda 21, em que o modelo de desenvolvimento nacional está sendo construído coletivamente, é fundamental. Com ampla representatividade, a CPDS promove parcerias para acompanhar a implementação da Agenda 21 Brasileira, efetivar a transversalidade de políticas públicas, tratar da questão territorial e do processo de certificação de Agendas 21 Locais.
                        
1º PASSO: MOBILIZAR PARA SENSIBILIZAR GOVERNO E SOCIEDADE
MOBILIZAR PARA SENSIBILIZAR GOVERNO E SOCIEDADE, POR MEIO DE SEMINÁRIOS, OFICINAS, CAMPANHAS...
Não existe uma forma única para a construção de uma Agenda 21. Entretanto é certo que para tornar-se um instrumento de mobilização social ela necessita, em um primeiro momento, que seus conceitos e pressupostos sejam difundidos junto à comunidade, associação de moradores, movimentos sociais, sindicatos, comunidades escolares, associações patronais, entidades dos setores produtivos urbanos e rurais, instituições públicas, etc.
A iniciativa de um processo de Agenda 21 Local pode ser de um grupo de pessoas sob a liderança de qualquer segmento da comunidade, como por exemplo governo local, universidade, organização não governamental. Se a iniciativa partir de um grupo da sociedade civil é essencial a obtenção do apoio da prefeitura e da Câmara de Vereadores e/ou órgãos governamentais regionais correlatos, para posterior oficialização do processo.
Nesse contexto, mobilizar e sensibilizar são ações fundamentais para o sucesso da Agenda 21 Local ao longo de toda a sua implementação. Recomenda-se que o grupo formado para iniciar o processo realize as seguintes ações:
estabelecer a sua forma de atuação;
reunir dados e informações sobre as características básicas do espaço geográfico onde será construída a Agenda 21 Local, com ênfase nos aspectos positivos e nos problemas prioritários a serem enfrentados;
reunir informações sobre programas, projetos e ações governamentais e não-governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável que estão em andamento;
identificar quais as instituições representativas dos setores da sociedade local que necessariamente devem ser inseridas nesta etapa inicial, em função das particularidades locais;
identificar parceiros que possam contribuir para a realização dos eventos iniciais de mobilização e sensibilização;
Uma função chave do grupo que inicia o processo é examinar as possibilidades de financiamento para o processo de construção da Agenda 21 Local. Por exemplo, contatar instituições locais, comerciantes, empresários e pesquisar linhas de financiamento em órgãos públicos e privados e em agências de cooperação.
iniciar debate sobre como fortalecer institucionalmente o processo junto aos poderes públicos locais, como por exemplo, por meio de Termos de Compromisso em que governantes se comprometem a implementar a Agenda 21 Local;
reunir e/ou elaborar e divulgar material informativo e/ou didático, a partir das diretrizes do Programa Agenda 21, para facilitar o entendimento da população sobre o que é Agenda 21 Local, como dar início ao processo e como participar, propondo, por exemplo, leituras coletivas, confecção de informativo ou preparação de seminário ou oficina que envolva todos os segmentos da comunidade, lideranças e poder público; O Programa Agenda 21 do MMA adota os princípios da Carta da Terra, busca contribuir com os Objetivos e Metas do Milênio e tem como referências conceituais:
Sociedade Sustentável
Justiça Ambiental
Cidadania Ativa
Democracia Participativa

obter apoio dos meios de comunicação, rádios comunitárias e universidades para aperfeiçoar a linguagem de divulgação da informação, imprescindível nesse processo que busca, constantemente, a incorporação de novos parceiros e mudanças de postura e hábitos da população;
divulgar amplamente a proposta de parceria do governo e sociedade para construir a Agenda 21 Local, podendo ser por meio de comunicação radiofônica, gráfica, televisiva e outros.
O acesso à informação é pré-requisito para uma participação efetiva e justa. Dessa maneira, as opiniões da comunidade ficarão menos sujeitas à influência de idéias individuais de representantes de grupos de interesses específicos ou de especialistas. Isso incrementa tanto a legitimidade como a apropriação do processo por parte da população local.

Introduzir a temática da Agenda 21 Local na pauta dos diversos setores da sociedade pressupõe uma revolução na forma tradicional de se tomar decisões. Isto porque:
• • é pequeno o envolvimento voluntário e espontâneo da maior parte dos habitantes em grandes municípios ou naqueles caracterizados por sua heterogeneidade;
• • mudar a relação entre a comunidade e as autoridades é tarefa complexa e longa;
• • as pessoas precisam entender a importância da contribuição de cada um na solução dos problemas identificados e ter confiança que sua participação será levada em consideração no processo, garantindo assim algum controle sobe o seu futuro.
2º PASSO: CRIAR FÓRUM DA AGENDA 21 LOCAL
CRIAR O FÓRUM DA AGENDA 21 LOCAL, POR MEIO DE CONVOCAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS DIFERENTES SETORES DA SOCIEDADE LOCAL...
•Para as primeiras reuniões de discussão sobre a criação, composição e formalização do Fórum, todos os setores da comunidade deverão ser convidados: o setor produtivo rural e urbano, as diferentes lideranças comunitárias, representantes dos diversos poderes constituídos (executivo, legislativo e judiciário), das igrejas, das escolas e universidades, dos bancos, dos sindicatos, das lideranças de organizações não governamentais, que militam por grupos da sociedade, como mulheres e negros, etc SOCIEDADE, EMPRESAS E GOVERNO JUNTOS.
É essencial que os participantes de casa setor sejam reconhecidos como representantes pelos seus respectivos grupos, com legitimidade para falar em nome da instituição, assumir posições e tomar decisão.
Recomenda-se que o grupo responsável pelo início da construção da Agenda 21 Local realize as seguintes ações:
formalizar parceria entre governo e sociedade por meio de ato de criação do Fórum da Agenda 21 Local e oficializar o processo para garantir as condições políticas e institucionais necessárias para preparar, acompanhar e avaliar o processo de construção e implementação da Agenda 21 Local;
Na tentativa de evitar um número muitas vezes ingovernável de fóruns, comissões, conselhos em uma mesma localidade e, também, de otimizar recursos e de integrar ações, o Programa Agenda 21 do Ministério do Meio Ambiente tem orientado, em oficinas, seminários e editais sobre construção de Agendas 21 Locais que o Fórum da Agenda 21 Local pode ser exercido por uma estrutura já existente e em funcionamento, desde que esta conte com a representação dos diferentes setores da sociedade local e que assuma em suas atribuições a construção e implementação da Agenda 21 Local. Essa possível formatação não inclui a constituição de uma ONG, ou mesmo de uma OSCIP, tendo em vista que o Fórum que dá corpo a um processo de Agenda 21 Local é necessariamente um colegiado composto pelos diferentes segmentos da sociedade local, ou seja, pela parceria governo e sociedade civil.
definir e divulgar a missão do fórum com parceiros mobilizados, representantes dos diversos segmentos da sociedade, de forma a garantir a representação dos interesses da comunidade como um todo;
A correta seleção de participantes para integrar o Fórum e seus respectivos grupos de trabalho é, talvez, o passo crítico no estabelecimento de um processo de planejamento de caráter associativo. A composição do grupo determinará não só sua legitimidade, mas também sua capacidade de gerar idéias, percepções e um consenso para a ação. A experiência mostra que as instituições devem indicar para Fóruns, Comissões ou Conselhos, representantes que tenham entre suas características pessoais, dinamismo, interesse em assuntos variados, disponibilidade e capacidade de trabalhar em grupo.
gerenciar o tamanho do Fórum de forma a assegurar a representação, procurando manter a paridade entre governo e sociedade e, ao mesmo tempo, não tornar inviável o processo de tomada de decisão;
criar um estatuto ou regimento interno que oriente o processo de funcionamento e de tomada de decisão do grupo, com objetivos, freqüência das reuniões ordinárias, previsão de reuniões públicas, elaboração e divulgação de atas, formalização de acordos, registros de falta de consensos, tempo de mandato dos membros e forma de substituí-los quando necessário, entre outros;
eleger o coordenador(a) do Fórum. Sugere-se que o primeiro mandato seja curto, no caso de surgir uma nova liderança, com perfil mais apropriado, à medida que os membros interagem e se conhecem melhor. É recomendável rotatividade periódica, de forma a dispersar tensões políticas;
• Para a Coordenação do Fórum da Agenda 21 Local é necessário alguém com habilidade de negociação, que possa dirigir as reuniões permitindo que todos falem sem impor soluções, e sem permitir que algum indivíduo ou grupo prevaleça. Uma Coordenação forte, democrática, sensível e disposta a dar espaços iguais às diferentes idéias e bônus.
criar estrutura que confira agilidade e eficácia na implementação das deliberações do Fórum. Essa estrutura, denominada tradicionalmente de Secretaria-Executiva do Fórum da Agenda 21 Local, deverá contar com pessoal e recursos, conforme as necessidades do processo;
definir o espaço físico para o funcionamento da Secretaria-Executiva do Fórum. Em geral, as prefeituras têm providenciado, mas qualquer dos atores envolvidos poderá ocupar-se dessa questão, desde que o Fórum mantenha sua necessária independência de atuação, não conferindo, portanto, privilégio a qualquer dos grupos envolvidos;
oficializar o "Fórum da Agenda 21 Local". Seja qual for a forma escolhida - decreto, portaria, Lei - o apoio oficial do governo local ao processo facilita o exercício democrático e estabelece vínculo estreito com atividades governamentais de planejamento. No caso do Fórum ser de iniciativa da comunidade e não contar com o apoio das autoridades constituídas, pode-se utilizar o recurso da iniciativa popular de projeto de lei.
Após instalado, o Fórum terá como atribuições iniciais para a construção e implementação da Agenda 21 Local:

definir os princípios e as premissas a serem seguidos na construção da Agenda 21 Local;
selecionar temas prioritários, capazes de mobilizar a opinião pública e outros apoios, criando as condições para a formação do cenário futuro desejado. A decisão adequada pressupõe a geração de projetos aplicáveis e relevantes para o desenvolvimento sustentável local e/ou para a região de influência;
coordenar a elaboração de um cenário futuro desejado pela comunidade. Esse cenário deverá representar, da melhor forma possível, os diferentes pontos de vista dos participantes, incorporando as aspirações da comunidade para o futuro, no tocante à saúde, qualidade de vida, ao meio ambiente, ao rumo do desenvolvimento econômico, entre outras;
coordenar grupos de trabalho criados para envolver os mais variados segmentos interessados nos temas escolhidos como prioritários na construção da Agenda 21, podendo convocar especialistas e membros representativos da sociedade civil e dos diferentes níveis de governo, a fim de criar sinergias e integração entre os diferentes grupos e setores locais.
• Por ser um processo que envolve várias áreas temáticas, que contam com conhecimento de especialistas e saberes locais, é recomendável a criação de Grupos de Trabalho dirigidos a cada tema.
Os Grupos de Trabalho analisam os conhecimentos populares e os resultados da investigação técnica, estabelecendo consenso sobre os problemas locais e seus entraves à sustentabilidade, ou seja, o que está criando obstáculos para o desenvolvimento sustentável na região e impossibilitando que se atinja os cenários desejados.
3º PASSO: ELABORAR O DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO; CONHECER E COMPREENDER A REALIDADE LOCAL POR MEIO DA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO...
• Para um planejamento com real participação da comunidade, com métodos de trabalho técnicos e efetivos rumo à sustentabilidade local, tanto o processo de definição de temas como a metodologia para a elaboração do diagnóstico a ser utilizada, devem contemplar um detalhamento da natureza sistêmica dos problemas locais, bem como a relação entre os temas prioritários e os desafios a serem enfrentados.

É essencial lembrar da importância de coletar informações sobre as características locais e sobre práticas bem sucedidas - locais e de outras comunidades - muitas vezes, podem ser adaptadas e aplicadas em outros lugares, inclusive com ampla probabilidade de sucesso, tendo em vista que possíveis erros de percurso ocorridos na experiência piloto podem ser evitados.
Para conhecer a realidade local em suas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e político-institucionais, o Fórum da Agenda 21 Local deverá:

definir como e quem irá realizar o diagnóstico participativo. Um bom diagnóstico exige o trabalho de conhecedores da realidade local e de profissionais e técnicos capacitados. Para tanto, é adequada a formação de um grupo de trabalho que defina, sobretudo, a metodologia, a forma de participação e o tempo necessário para a sua execução procurando identificar os entraves à sustentabilidade e levando sempre em conta o cenário futuro desejado;
realizar levantamento detalhado de dados, informações, análises, planos diretores, planos plurianuais, planejamento estratégico, etc. - já existentes na localidade. Essas informações podem ser pesquisadas, entre outros, em instituições de ensino e pesquisa, bibliotecas, órgãos públicos e devem ser incorporadas ao diagnóstico;
sistematizar as informações coletadas no 1º Passo sobre as características locais, para descrever a realidade local em suas dimensões ambiental, econômica, social, cultural, política e institucional, de forma participativa, identificando potencialidades e problemas locais;
levantar a percepção dos grupos locais sobre as políticas públicas e projetos em andamento levantados para identificar os aspectos que devem ser trabalhados no sentido de minimizar os problemas e auxiliar na construção do cenário futuro desejado;
elaborar apresentação dos dados e informações levantados que permitam a comparação entre a situação atual e o cenário futuro desejado;
elaborar a apresentação do Diagnóstico Participativo para submeter à aprovação do Fórum. Nessa ocasião deverão ser apresentados os aspectos relevantes do diagnóstico e destacada a importância que terão os indicadores no processo de acompanhamento do plano local de desenvolvimento sustentável;
• O que se pretende de fato, é a montagem de um diagnóstico que oriente a definição de estratégias de ação rumo à sustentabilidade local, que reflita, verdadeiramente, a realidade da comunidade em questão. Portanto, deve-se evitar modelos com processos longos e caros que tendem a estabelecer prioridades e metas sem ouvir a comunidade local.

A forma participativa e o uso combinado de estudos técnicos e saberes populares na análise da temática local, permite à comunidade estabelecer indicadores para o acompanhamento do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável - 4º Passo - a partir dos quais será possível não só medir os avanços e as mudanças futuras como também corrigir rumos, que na implementação do processo se mostraram inconsistentes.
divulgar amplamente o resultado da etapa de Diagnóstico Participativo mostrando que se trata de uma base de conhecimentos técnicos e populares, construída a partir de metodologia democrática e participativa, que reflete a situação e os anseios da população. Recomenda-se que a divulgação inclua a realização de exposições de fotos e exibições de vídeos realizados durante o processo.
Início
4º PASSO: ELABORAR O PLANO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FÓRUM PLANEJANDO A TRANSFORMAÇÃO DA REALIDADE LOCAL, POR MEIO DA CONSTRUÇÃO DO PLANO
O Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, elemento principal do processo de construção e implementação da Agenda 21 Local, a ser elaborado no âmbito do Fórum da Agenda 21 Local, deverá conter minimamente:
• a visão estratégica da comunidade, incluindo o cenário futuro desejado construído ao longo do processo;
• objetivos, oportunidades, problemas e prioridades levantadas no diagnóstico participativo;
• metas específicas que devem ser alcançadas;
• ações concretas e específicas para atingir as metas e, por conseguinte, os objetivos;
• estratégias e meios de implementação das ações, que incluam os vínculos existentes com o processo de planejamento governamental do município ou região;
• recomendações, estratégias de revisão do Plano e dos pactos firmados, de forma periódica;
• indicadores de desenvolvimento sustentável e outros instrumentos de controle social como pesquisas, consultas e campanhas.
Formular indicadores, nada mais é do que observar a realidade e os níveis em que se encontra de modo que o indicador, como u termômetro, informe, gradualmente, o estágio da questão observada. No primeiro momento, o indicador é um instrumento de acompanhamento da execução de metas definidas no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável. Em um segundo momento, permite avaliar os resultados obtidos e como estes contribuem para o alcance do desenvolvimento sustentável na localidade em questão. A aplicação periódica dos indicadores permite, dentre outros, comparar o estado atual e o ideal que se espera alcançar e verificar a necessidade de revisão e reformulação das ações.
COMO ELABORAR O PLANO:
Identificar entre as questões apontadas no diagnóstico aquelas que exigem ações prioritárias para resolver problemas emergenciais (de curto prazo) e outras estruturantes (de médio e longo prazos), visando à construção do cenário futuro desejado coletivamente;
Programar a realização das ações de curto, médio e longo prazos. Isso deve resultar em uma matriz que contenha ações - identificando se são ações novas ou já existentes com necessidade de continuidade e/ou reformulação - pessoas ou instituições responsáveis, resultados esperados, possíveis riscos, tempo de execução, recursos necessários, formas de monitoramento;
Definir indicadores de forma participativa. Estes medirão o resultado da implementação do plano e sua análise apontará os momentos em que deverão ocorrer as revisões das ações de curto, médio e longo prazos programadas;
Definir estratégias para o Fórum acompanhar a implementação, a análise, o monitoramento e a revisão do Plano;
Articular novas parcerias para contribuir na implementação do Plano em suas etapas futuras, inclusive de monitoramento dos indicadores definidos, criados de forma a permitir o controle social;
preparar material informativo para ampla divulgação do Plano - rádio, jornais, televisão, etc. de forma a envolver toda a sociedade.
Com o Plano elaborado, conclui-se a fase de construção da Agenda 21 Local e, conseqüentemente, inicia-se a fase de sua implementação. É importante ter claro que um Fórum atuante e um bom diagnóstico permitem que ações definidas como emergenciais sejam iniciadas antes mesmo da conclusão do Plano.
Algumas características básicas devem ser observadas para que um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável seja compreendido por todos os atores sociais envolvidos:
• • ser claro e conciso;
• • ter definidas responsabilidades de cada uma das entidades e atores envolvidos;
• • ter prazos estabelecidos;
• • ter formas de acompanhamento das ações e avaliação de desempenho definidas, possivelmente através de indicadores.
É ESSENCIAL TER CLARO QUE O PLANO É UM MARCO NO PROCESSO E NÃO A CONCLUSÃO ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO DOCUMENTO AGENDA 21 LOCAL
Após a conclusão do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, o Fórum terá finalizado os quatro primeiros passos necessários para a elaboração e publicação do documento da Agenda 21 Local. O documento, de fácil entendimento de todos da comunidade, deverá, entre outros, conter a história da construção, todas as fases do processo, propostas de políticas públicas para transformação da realidade local e relação de participantes. Recomenda-se a realização de um evento para o lançamento oficial da Agenda 21 Local, cujo documento deverá ser encaminhado a todos os parceiros, instituições locais, autoridades e instâncias competentes dos diferentes níveis e poderes constituídos.
5º PASSO: IMPLEMENTAR O PLANO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DEFINIDO NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA AGENDA 21 LOCAL POR MEIO DE INSTRUMENTOS LEGAIS, POLÍTICOS, JURÍDICOS E TÉCNICOS...
É sempre oportuno lembrar o caráter contínuo do Fórum da Agenda 21 Local tendo em vista que suas principais atribuições são construir e implementar a Agenda 21 Local, seus instrumentos de sensibilização, mobilização e articulação.
Estes instrumentos devem ser constantemente ativados, revistos para manter o envolvimento e as articulações entre os parceiros, em processo continuado de troca de informação, discussão, reformulação e correção de rumo.
Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 21 Local significa dar início à execução das ações acordadas entre governo e sociedade. Algumas atividades são básicas nesta fase:
relacionar e analisar diferentes instrumentos, mecanismos, instituições - do setor público e privado - que possam contribuir na efetivação das ações propostas com recursos financeiros e técnicos;
propor a criação de novos instrumentos e mecanismos institucionais e financeiros necessários para auxiliar na implementação de ações propostas;
analisar programas e projetos em andamento, como por exemplo Zoneamento Ecológico Econômico, planos de gerenciamento de bacias hidrográficas, planos de manejo de unidades de conservação, planos diretores e Orçamento Participativo, para identificar e integrar ações;
definir procedimentos para incorporar as ações da Agenda 21 Local nos documentos governamentais de planejamento como por exemplo: Lei Orgânica, Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei de Orçamento Anual - LOA;
definir procedimentos para incorporar as propostas do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável nas políticas públicas locais;
estabelecer canal de articulação com o poder legislativo municipal e estadual para que seus representantes participem do processo. Atividades que contam com o envolvimento desse setor, têm maiores probabilidades de aceitação e aprovação;
definir, implementar e divulgar uma estratégia para aferir os indicadores e outros instrumentos de controle social, a fim de envolver toda a sociedade no processo de implementação e monitoramento da Agenda 21 Local;
divulgar amplamente os indicadores e variáveis consideradas na construção - e onde periodicamente serão publicados - e outros instrumentos de controle social para o acompanhamento dos resultados da implementação do plano a fim de envolver toda a sociedade no processo de implementação e monitoramento da Agenda 21 Local.
CONTROLE SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DE UMA AGENDA 21 MUNICIPAL
A Agenda 21 Local consagrada no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, se incorporada pelo Poder Executivo para expressar a postura do prefeito e vontade política de executar as ações planejadas para o desenvolvimento sustentável, poderá dar uma nova redação à Lei Orgânica Municipal, ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, à Lei de Orçamento Anual - LOA, no que diz respeito às diretrizes de ação do governo, que assume o compromisso de realizar uma gestão
democrática e participativa.
Poderá também incluir na Lei Orgânica, ou criar em lei municipal específica, mecanismos de aplicação da iniciativa popular de lei, do plebiscito, do referendo popular e do orçamento participativo - propostos pelo Fórum da Agenda 21 Local, para garantir a soberania popular e, assim, efetivar a ampla democracia participativa.
6º PASSO: MONITORAR E AVALIAR O PLANO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; DEFINIDO NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA AGENDA 21 LOCAL
POR MEIO DO ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES E OUTROS INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL PROPOSTOS.
Avaliar implica em trabalhar as seguintes etapas: medir continuadamente os indicadores; comparar os resultados reais e os resultados esperados; tomar decisão sobre medidas corretivas que reduzam falhas e aumentem a eficiência, ou seja, um procedimento contínuo e integrado.
Para acompanhar a implementação do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável e corrigir os rumos do processo de Agenda 21 Local, é necessário um processo de monitoramento e avaliação de forma a planejar a aplicação de indicadores e outros instrumentos de controle social como pesquisas, consultas e campanhas:
Realizar registros sistemáticos para produzir uma série histórica dos aspectos avaliados;
Realizar análise da série histórica que apontam tendências, mudança nos indicadores, êxitos, divergências, incoerências e inconsistências que indicam a necessidade de revisão do Plano;
Analisar a influência, aplicação e efetividade do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável nos documentos de planejamento e orçamento e nas políticas públicas locais;
Avaliar periodicamente os resultados das ações de implementação do Plano e seus impactos;
divulgar os resultados de forma a envolver o conjunto do governo e sociedade no reconhecimento deste processo legítimo de planejamento estratégico participativo de co-responsabilidade para o desenvolvimento sustentável.
A avaliação periódica e os resultados do processo de construção e implementação da Agenda 21 Local são importantes, também, para subsidiar a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 - CPDS, na implementação de projeto de certificação e divulgação das experiências de Agenda 21 Local. O projeto em discussão tem por objeto certificar diferentes fases de um processo de Agenda 21 Local, qualificando o espaço geográfico em questão como sendo um espaço que trabalha para o alcance da sustentabilidade e, portanto, prioritário para receber diferentes programas, projetos e investimentos voltados para o desenvolvimento sustentável.