terça-feira, 6 de dezembro de 2011

POR QUE SÃO PAULO TEM PROBLEMAS

Vejam abaixo quanto cada Estado recebe e repassa ao Governo Federal (via arrecadação de Impostos). Depois faça as contas e vejam quem paga? É assustador.
OS ELEITORES DE SÃO PAULO DEVEM VOTAR NO PLEBICITO DO PARÁ




Estado
Quanto repassa para o governo federal
Quanto recebe do governo federal
Em vermelho ficou devendo e azul teria credito sobrando
Maranhão
1.886.861.994,84
9.831.790.540,24
-7.944.928.545,40
Bahia
9.830.083.697,06
-7.445.718.819,72
Pará
9.101.282.246,80
-6.557.165.281,71
Ceará
10.819.258.581,80
-5.973.443.454,96
Paraíba
1.353.784.216,43
5.993.161.190,25
-4.639.376.973,82
Piauí
843.698.017,31
Alagoas
937.683.021,32
Pernambuco
7.228.568.170,86
11.035.453.757,64
Rio Grande do Norte
1.423.354.052,68
-3.670.805.560,17
Tocantins
482.297.969,89
3.687.285.166,85
Sergipe
1.025.382.562,89
3.884.995.979,60
-2.859.613.416,71
Acre
244.750.128,94
2.656.845.240,92
-2.412.095.111,98
Amapá
225.847.873,82
2.061.977.040,18
-1.836.129.166,36
Rondônia
686.396.463,36
-1.802.042.156,57
Mato Grosso
2.080.530.300,55
-1.783.509.861,71
Roraima
200.919.261,72
1.822.752.349,69
-1.621.833.087,97
Mato Grosso do Sul
1.540.859.248,86
2.804.306.811,00
-1.263.447.562,14
Goiás
5.574.250.551,47
-176.621.016,75
Amazonas
6.283.046.181,11
3.918.321.477,20
+2.364.724.703,91
Espírito Santo
3.639.995.935,80
Santa Catarina
5.239.089.364,89
+8.240.544.325,40
Minas Gerais
26.555.017.384,87
Paraná
21.686.569.501,93
9.219.952.959,85
Rio Grande do Sul
21.978.881.644,52
+12.779.811.535,90
Rio de Janeiro
101.964.282.067,55
+85.959.238.712,76
São Paulo
204.151.379.293,05
22.737.265.406,96
+181.414.113.886,09
Maranhão - O que recebe mais ajuda, seguido da Bahia e do Pará.
São Paulo - O que dá mais ajuda.
Agora você entendeu O porquê da problematica dos estados do sul e sudeste?
Dos 26 Estados da Federação:-
18 = Dão Prejuízo (Recebem pra Viver)
08 = Dão Lucro (Pagam pra Viver)
Dos 8 que pagam (317.118.509.459,69) 1 só (São Paulo = 181.414.113.886,09) paga mais que os outros 7 juntos (135.704.395.573,60)!

O Estado de São Paulo PAGA AS CONTAS DO BRASIL
Divulgue a seus amigos. Eles também devem conhecer.

domingo, 4 de dezembro de 2011

CONVITE dia 5 de dezembro

VAMOS SABER QUAL É SEU OBJETIVO
Economia verde é tema da próxima reunião do Comitê, no dia 5 de dezembro

O encontro terá como convidado o economista Ricardo Abramovay, da USP.

O Comitê Paulista para a Rio+20 convida vocês para participarem, no próximo dia 5 de dezembro, de sua reunião mensal, que terá como tema central Economia Verde, que é um dos principais eixos da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20, que será realizada entre 20 e 22 de junho do ano que vem.

O encontro, na próxima segunda-feira, terá como palestrante o professor Ricardo Abramovay, professor-titular do Departamento de Economia da Faculdade de Economia e Administração (FEA) e do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP). Ele também coordena o Projeto Temático FAPESP sobre Impactos Socioeconômicos das Mudanças Climáticas no Brasil e do Núcleo de Economia Socioambiental da instituição.

Sua exposição tratará de um questionamento marcante na atualidade – “A economia verde é suficiente para enfrentar os grandes problemas do século XXI?”. Abramovay alerta: “A resposta é não: se não houver drástica redução na desigualdade, limitação no consumo dos que se encontram no topo da pirâmide social e alteração nos padrões de consumo, a degradação dos ecossistemas vai continuar”.

Durante o encontro, também serão discutidos os seguintes assuntos:
  • Informes gerais sobre atividades da sociedade civil, do governo brasileiro e da Organização das Nações Unidas (ONU);
  • Definição do calendário de reuniões do Comitê Paulista até junho de 2012, para que os participantes possam se programar com maior antecedência;
  • Apresentação do Guia de Mobilização desenvolvido pelo Grupo de Trabalho (GT) Formação e Metodologia e de outras atividades desenvolvidas pelos GTs.
Reunião mensal do Comitê Paulista para a Rio+20
Local: Centro Franciscano
Endereço: Rua Riachuelo, 268 – São Paulo -SP (próximo aos metrôs Sé e
Anhangabaú).
Não é preciso inscrição prévia.
Gratuito.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

NÃO TÊM DINHEIRO PARA A SAÚDE

Sábado, 19 de Novembro de 2011 | Folha de S. Paulo.

Kassab quer reajuste de até 236% para os cargos de chefia

Proposta de aumento foi enviada à Câmara e beneficia secretários-adjuntos e chefes de gabinete, por exemplo Correção do valor pago para os funcionários comissionados, sem concurso público, será votada por vereadores

TATIANA SANTIAGO
O prefeito Gilberto Kassab (PSD) enviou ontem à Câmara projeto que propõe reajuste salarial dos cargos de chefia comissionados -sem concurso- como secretários-adjuntos e chefes de gabinete.
Se o projeto for aprovado, os reajustes podem chegar a 235,9% sobre salários atuais.
"É preciso tornar os salários mais atraentes e competitivos com a iniciativa privada, para que tenhamos bons profissionais", disse Kassab.
Caso o projeto seja aprovado, o valor será recebido a partir de janeiro de 2012.
O projeto institui o regime de subsídios para os cargos de subprefeito, secretário-adjunto, chefe de gabinete, superintendente de autarquias e presidentes das fundações.
Hoje, um chefe de gabinete recebe um salário de R$ 5.455,98. O valor proposto do aumento é de R$ 17.364,69, reajuste de 218,27%.
Os secretários-adjuntos ganham R$ 5.455,98, mas devem receber R$ 18.329,39, 235,9% de aumento.
Já os cargos de superintendente de autarquia e presidentes de fundações -como do Serviço Funerário Municipal e do Hospital do Servidor Público-, que recebem hoje R$ 5.998,99, receberão R$ 18.329,39,  ou seja, 205,54% do valor atual.
Os 31 subprefeitos da cidade devem receber um salário de R$ 19.294,10, um aumento de 193,52% em relação ao benefício atual de R$ 6.573,27.
O salário dos subprefeitos serão equiparados ao dos secretários, pois a responsabilidade das funções exercidas é a mesma, disse o prefeito.
Os aumentos propostos fazem parte da política para cargos de chefia iniciados em julho com o reajuste para os secretários -os salários subiram de R$ 5.379,26 para R$ 19.294,10.
MAIS AUMENTOS
Mas a Câmara não tem apenas esses aumentos para discutir. Os vereadores propõem reajuste para eles também. E direito a 13º salário.
A remuneração dos vereadores pode ser reajustada em 22%, retroativo a março. Com isso, os vereadores passariam a receber R$ 11.393, contra os atuais R$ 9.288,00
O 13º salário passaria a ser pago na próxima legislatura (2013-16), quando os vereadores teriam outro reajuste, passando para R$ 15.031,00
Quem paga esta conta SOMOS NÓS
Têm Servidores na propria prefeitura de Kassab que recebe R$: 440,00 por mes, e os chamamos de marajá

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

POPULAÇÕES INDIGENAS

CAPÍTULO 26 DO PROGRAMA AGENDA 21
RECONHECIMENTO E FORTALECIMENTO DO PAPEL DAS POPULAÇÕES INDÍGENAS E SUAS COMUNIDADES
ÁREAS DE PROGRAMAS
Base para a ação
26.1. As populações indígenas e suas comunidades têm uma relação histórica com suas terras e, em geral, descendem dos habitantes originais dessas terras. No contexto deste capítulo, o termo "terras" abrange o meio ambiente das zonas que essas populações ocupam tradicionalmente. As populações indígenas e suas comunidades representam uma porcentagem significativa da população mundial. Durante muitas gerações, eles desenvolveram um conhecimento científico tradicional holístico de suas terras, recursos naturais e meio ambiente. As populações indígenas e suas comunidades devem desfrutar a plenitude dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, sem impedimentos ou discriminações. Sua capacidade de participar plenamente das práticas de desenvolvimento sustentável em suas terras tendeu a ser limitada, em conseqüência de fatores de natureza econômica, social e histórica. Tendo em vista a inter-relação entre o meio natural e seu desenvolvimento sustentável e o bem estar cultural, social, econômico e físico das populações indígenas, os esforços nacionais e internacionais de implementação de um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável devem reconhecer, acomodar, promover e fortalecer o papel das populações indígenas e suas comunidades.
26.2. Algumas das metas inerentes aos objetivos e atividades desta área de programas já estão contidos em instrumentos jurídicos internacionais, tais como a Convenção sobre Populações Indígenas e Tribais da OIT (Nº 169), e estão sendo incorporados ao projeto de Declaração Universal dos Direitos Indígenas que prepara o Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas das Nações Unidas. O Ano Internacional do Índio (1993), proclamado pela Assembléia Geral em sua resolução 45/164, de 18 de dezembro de 1990, representa uma ocasião propícia para mobilizar ainda mais a cooperação técnica e financeira internacional.
Objetivos
26.3. Em cooperação plena com as populações indígenas e suas comunidades, os Governos e, quando apropriado, as organizações intergovernamentais devem se propor a cumprir os seguintes objetivos:
(a) Estabelecer um processo para investir de autoridade as populações indígenas e suas comunidades, por meio de medidas que incluam:
(i) A adoção ou fortalecimento de políticas e/ou instrumentos jurídicos adequados em nível nacional;
(ii) O reconhecimento de que as terras das populações indígenas e suas comunidades devem ser protegidas contra atividades que sejam ambientalmente insalubres ou que as populações indígenas em questão considerem inadequada social e culturalmente;
(iii) O reconhecimento de seus valores, seus conhecimentos tradicionais e suas práticas de manejo de recursos, tendo em vista promover um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável;
(iv) O reconhecimento de que a dependência tradicional e direta dos recursos renováveis e ecossistemas, inclusive a colheita sustentável, continua a ser essencial para o bem-estar, cultural, econômico e físico das populações indígenas e suas comunidades;
(v) O desenvolvimento e o fortalecimento de mecanismos nacionais para a solução das questões relacionadas com o manejo da terra e dos recursos;
(vi) O apoio a meios de produção ambientalmente saudáveis alternativos para assegurar opções variadas de como melhorar sua qualidade de vida, de forma que possam participar efetivamente do desenvolvimento sustentável;
(vii) A intensificação do fortalecimento institucional e técnica para comunidades indígenas, baseada na adaptação e no intercâmbio de experiências, conhecimentos e práticas de manejo de recursos tradicionais, para assegurar seu desenvolvimento sustentável;
(b) Estabelecer, quando apropriado, mecanismos para intensificar a participação ativa das populações indígenas e suas comunidades na formulação de políticas, leis e programas relacionados com o manejo dos recursos no plano nacional e outros processos que possam afetá-las, bem como suas iniciativas de propostas para tais políticas e programas;
(c) Participação das populações indígenas e suas comunidades, nos planos nacional e local, nas estratégias de manejo e conservação dos recursos e em outros programas pertinentes estabelecidos para apoiar e examinar as estratégias de desenvolvimento sustentável, tais como as sugeridas em outras áreas de programas da Agenda 21.
Atividades
26.4. Talvez algumas populações indígenas e suas comunidades precisem, em conformidade com a legislação nacional, de um maior controle sobre suas terras, manejo de seus próprios recursos e participação nas decisões relativas ao desenvolvimento que os afetem, inclusive, quando apropriado, participação no estabelecimento ou manejo de zonas protegidas. Eis algumas das medidas específicas que os Governos podem tomar:
(a) Considerar a possibilidade de ratificar e aplicar as convenções internacionais vigentes relativas às populações indígenas e suas comunidades (onde isso ainda não foi feito) e apoiar a aprovação pela Assembléia Geral de uma declaração dos direitos dos indígenas;
(b) Adotar ou reforçar políticas e/ou instrumentos jurídicos apropriados que protejam a propriedade intelectual e cultural indígena e o direito de preservar sistemas e práticas consuetudinários e administrativos.
26.5. As organizações das Nações Unidas e outras organizações internacionais de financiamento e desenvolvimento e os Governos, apoiando-se na participação ativa das populações indígenas e suas comunidades, quando apropriado, devem tomar, entre outras, as seguintes medidas para incorporar valores, opiniões e conhecimentos delas, inclusive a contribuição excepcional da mulher indígena, em políticas e programas de manejo de recursos e outros que possam afetá-las:
(a) Designar um centro especial em cada organização internacional e organizar reuniões anuais inter organizacionais de coordenação, em consulta com Governos e organizações indígenas, quando apropriado, e desenvolver um procedimento entre os organismos operacionais e dentro de cada um deles para auxiliar os Governos a garantir a incorporação coerente e coordenada das opiniões das populações indígenas na elaboração e implementação de políticas e programas. De acordo com esse procedimento, as populações indígenas e suas comunidades deveriam ser informadas, consultadas e ter permissão para participar na tomada de decisões no plano nacional, em particular no que se refere aos esforços cooperativos regionais e internacionais. Além disso, esses programas e políticas devem levar plenamente em consideração as estratégias baseadas em iniciativas locais indígenas;
(b) Oferecer assistência técnica e financeira para programas de fortalecimento institucional e técnica a fim de apoiar o desenvolvimento autônomo sustentável das populações indígenas e suas comunidades;
(c) Fortalecer os programas de pesquisa e ensino destinados a:
(i) Conseguir uma melhor compreensão dos conhecimentos e da experiência em manejo das populações indígenas relacionadas com o meio ambiente e aplicá-los aos desafios contemporâneos do desenvolvimento;
(ii) Aumentar a eficiência dos sistemas de manejo de recursos das populações indígenas, promovendo, por exemplo, a adaptação e a difusão de inovações tecnológicas apropriadas;
(d) Contribuir para os esforços das populações indígenas e suas comunidades nas estratégias de manejo e conservação dos recursos (como aquelas que podem ser desenvolvidas dentro de projetos adequados financiados por meio do Fundo para o Meio Ambiente Mundial e o Plano de Ação para Florestas Tropicais) e outras áreas de programas da Agenda 21, entre elas programas para coletar, analisar e usar dados e outras informações em apoio a projetos de desenvolvimento sustentável.
26.6. Os Governos, em cooperação plena com as populações indígenas e suas comunidades devem, quando apropriado:
(a) Desenvolver ou fortalecer os mecanismos nacionais de consulta as populações indígenas e suas comunidades tendo em vista refletir suas necessidades e incorporar seus valores e seus conhecimentos e práticas tradicionais ou de outro tipo nas políticas e programas nacionais nos campos do manejo e conservação dos recursos e outros programas de desenvolvimento que as afetem;
(b) Cooperar no plano regional, quando apropriado, para tratar das questões indígenas comuns tendo em vista reconhecer e fortalecer a participação delas no desenvolvimento sustentável.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
26.7. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste capítulo em cerca de $3 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Estruturas jurídica e administrativa
26.8. Os Governos, em colaboração com as populações indígenas afetadas, devem incorporar os direitos e responsabilidades das populações indígenas e suas comunidades à legislação de cada país, na forma apropriada a sua situação específica. Os países em desenvolvimento podem pedir assistência técnica para implementar essas atividades.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
26.9. Os organismos internacionais de desenvolvimento e os Governos devem destinar recursos financeiros e de outros tipos para a educação e o treinamento de populações indígenas e suas comunidades, a fim de que possam conseguir seu desenvolvimento autônomo sustentável, contribuir para o desenvolvimento sustentável e eqüitativo no plano nacional e participar dele. Deve-se dar atenção particular ao fortalecimento do papel da mulher indígena.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

AGENDA 21


A Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Não seria Economia Verde?
A Agenda 21 é um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país. O Governo e à população brasileira Entendeu o que significa? 
Foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS); construído a partir das diretrizes da Agenda 21 Global; e entregue à sociedade, por fim, em 2002. Em 2011 O QUE TEMOS DE AGENDA 21?
A Agenda 21 Local é o processo de planejamento participativo de um determinado território que envolve a implantação, ali, de um Fórum de Agenda 21. Composto por governo e sociedade civil, o Fórum é responsável pela construção de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura as prioridades locais por meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazo. No Fórum são também definidos os meios de implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade local na implementação, acompanhamento e revisão desses projetos e ações. Também do Texto do programa
Como participar?
Para construir a Agenda 21 Local, o Programa Agenda 21 do MMA publicou o Passo-a-Passo da Agenda 21 Local, que propõe um roteiro organizado em seis etapas: mobilizar para sensibilizar governo e sociedade; criar um Fórum de Agenda 21 Local; elaborar um diagnóstico participativo; e elaborar, implementar, monitorar e avaliar um plano local de desenvolvimento sustentável.
Além disso, para que o público possa saber mais sobre as experiências de Agenda 21 Local no Brasil, o MMA criou o Sistema Agenda 21 – um banco de dados de gestão descentralizada que permite o compartilhamento de informações.
Onde ocorre?
A Agenda 21 Local pode ser construída e implementada em municípios ou em quaisquer outros arranjos territoriais - como  bacias hidrográficas, regiões metropolitanas e consórcios intermunicipais, por exemplo.
Quem participa?
Para que uma Agenda 21 Local seja constituída, é imperativo que sociedade e governo participem de sua construção.
Fortalecimento de processos de Agenda 21
O MMA apóia os processos de Agenda 21 Local e conta com a parceria da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais, cujo objetivo geral é fortalecer a implementação de Agendas 21 Locais mediante o intercâmbio de informações e o estímulo à construção de novos processos.
Assim, por intermédio do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o MMA apóia, desde 2001, a execução de 93 projetos de construção de Agenda 21 Local, abrangendo 167 municípios brasileiros.
Recursos
A Agenda 21 integra o Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) 2008/2011. O desenvolvimento do Programa Agenda 21 fundamenta-se na execução de três ações finalísticas: elaboração e implementação das Agendas 21 Locais; formação continuada em Agenda 21 Local; e fomento a projetos de Agendas 21 Locais (por meio do FNMA). Por que Ministerio do Meio Ambiente não apresentar Agenda 21 Brasileira na Rio + 20?

terça-feira, 20 de setembro de 2011

O ALEITAMENTO MATERNO

O Aleitamento MATERNO como Alimento e SAÚDE para o Desenvolvimento Saudável da CRIANÇA. Começa no momento presente a preocupação do GRUPO METROPOLITANO PAULISTA DO PROGRAMA AGENDA 21, em esclarecer o Capítulo 25 – A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e mergulha na História do desenvolvimento passado do indivíduo, que a VIDA é realmente o único bem que a pessoa tem já que os demais virão por acréscimo. Mas não se trata apenas da sobrevivência física, mas sim de uma vida digna, com a possibilidade de pleno DE SENVOLVIMENTO FÍSICO, PSÍQUICO E INTELECTUAL, com satisfação das necessidades materiais e afetivas da CRIANÇA e do ADOLESCENTE. A CRIANÇA é produto de uma célula germinativa oriunda de uma Mulher (óvulo) que foi fecundada por outra célula oriunda do Homem (espermatozóide). A célula fecundada (zigoto) contém vinte e três pares de cromossomos; desses quarenta e seis,vinte e três são recebidos pela Mãe e vinte e três do Pai. Cada cromossomo contém uma série de unidades moleculares chamadas genes. Os genes são os portadores da Hereditariedade, e os processos pelos quais atuam entre si, sob condições normais, têm sido citados como Leis da Hereditariedade. A combinação especial de genes recebidos pela CRIANÇA é questão de sorte. Cada gene oriundo dos cromossomos da Mãe une-se a um do Pai. A estrutura dos genes herdados pelo BEBÊ determina a espécie de Potencial biológico com que ELE começa a vida e, provavelmente, determina até que ponto muita coisa de suas capacidades e características emergem em fases posteriores como resulta de sua interação com o AMBIENTE.

Mas no que diz respeito à Ciência, tudo de que temos certeza é que Geneticamente, a CIANÇA traz para o MUNDO um POTENCIAL FÍSICO e PSICOLÓGICO para ser DESENVOLVIDO.

DESENVOLVIMENTO é conceito que une todos os aspectos anatômicos, fisiológicos e de comportamento de um organismo num só ser Humano.

O Desenvolvimento Humano começa com a GESTAÇÃO, e as condições presentes na Mãe antes do nascimento do FILHO exercem acentuado efeito sobre seu desenvolvimento posterior. Tais como: Infecções, ferimentos, toxemias, nutrição fraca ou trás complicações durante a GRAVIDEZ afetam o desenvolvimento PRÉ-NATAL e PÓS-NATAL da CRIANÇA. Levando em conta, dores de parto prolongadas, nascimento difícil ou prematuro, poderão ocasionar lesão no cérebro, nos olhos ou no sistema respiratório.

O direito à SAÚDE é garantido desde a vida INTRA-UTERINA, momento crucial para a FORMAÇÃO e SAUDÁVEL DESENVOLVIMENTO do FETO.

O direito ao ALEITAMENTO MATERNO é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, por ser de grande relevância para o DESENVOLVIMENTO IMUNOLÓGICO DA CRIANÇA e para sua INTEGRAÇÃO COM A MÃE .Partindo do pressuposto, de que a AMAMENTAÇÃO é um DIREITO GARANTIDO POR LEI, que todas as Mães têm o direito de amamentar seus filhos, no TRABALHO, em CASA, e até quando estão PRIVADAS DE LIBERDADE, elas têm direitos a amamentar.

Os benefícios oferecidos pelo ALEITAMENTO MATERNO são inúmeros, do ponto de vista biológico e social; esta prática traz vantagens para a Mulher, para a Criança, para a Família e para a Sociedade.

Absorver o Princípio da INDIVIDUALIDADE das CRIANÇAS é uma tentativa para compreender o CRESCIMENTO e o DESENVOLVIMENTO.

Em nossa Sociedade, raramente as MÃES são convidadas a refletir, quase sempre são exigidas a obedecer, sem saberem porquê. Uma extensa série de fatores do AMBIENTE, presente durante a GRAVIDEZ, podem produzir DEFORMAÇÃO NO BEBÊ.

Em pesquisa na área da saúde, quando tais fatores estão presentes, forças malévolas ou destruidoras atuam sobre a célula germinativa, o ÓVULO, o EMBRIÃO ou o FETO, durante todo o período PRÉ-NATAL. Se a célula germinativa sofre LESÃO antes ou depois da FECUNDAÇÃO, ocorre DESNUTRIÇÃO DA MÃE PRIVA O FETO DO ALIMENTO NECESSÁRIO, oriundo da CORRENTWE SANGUÍNEA MATERNA.

Os efeitos da deficiência de ALIMENTAÇÃO da MÃE no desenvolvimento do EMBRIÃO e do FETO. Durante as fases embrionária e fetal, a CRIANÇA desenvolve-se como um PARASITA, obtendo da MÃE a NUTRIÇÃO necessária, contando que os tecidos da MÃE não estejam esgotados.

Vale lembrar, que uma DOENÇA como o RAQUITISMO altera a estrutura, ÒSSEA MÃE SIFILÍTICA pode gerar um BEBÊ congenitamente CEGO; a MÃE que Contrai RUBÉOLA no início da GRAVIDEZ corre o grande risco de gerar um BEBÊ com defeito na VISTA ou no. CORAÇÃO. Os PARTOS difíceis, que requerem o emprego de instrumentos, são responsáveis por grande número de casos de PARALISIA CEREBRAL; e não é incomum CRIANÇA nascida por meio de PARTO CESARIANA virem, na vida a sofrer cronicamente das VIAS RESPIRATÓRIAS. Além disso, as necessidades da SAÚDE da CRIANÇA e a natureza das Moléstias e DOENÇAS modificam-se à medida que a CRIANÇA cresce e desenvolve.

Do ponto de vista da pediatria, HIGIENE do NARIZ e da GARGANTA durante o primeiro período do DESENVOLVIMENTO é importante, devido a grande sensibilidade do BEBÊ a muitas doenças infecciosas; pois, as vias nasais e garganta contêm certas defesas contra a invasão de germes; as amídalas, mucosidade, etc., que a eliminação dessas condições, constituem sérios entraves à BOA SAÚDE e ao DESENVOLVIMENTO do RECÉM- NASCIDO.

No campo da SAÚDE, em confirmação concreta, relata que ao substituir o ALEITAMENTO MATERNO por outros ALIMENTOS EM MAMADEIRAS, os BEBÊS correm 14 (quatorze) vezes mais riscos de MORRER dos que são AMAMENTADOS NOS SEIOS DA MÃE, segundo César Victor, perito e epidemiologista em Nutrição da O.M.S) o motivo, porque os BEBÊS deixam de receber a defesa natural do LEITE MATERNO e que ficam mais expostos às bactérias que se acumulam na MAMADEIRA, onde os bicos de mamadeiras e chupetas são acumuladores de bactérias.

FONTE: Monografia “A ABORDAGEM CENTRADA NO ALEITAMENTO MATERNO COMO ALIIMENTO, SAÚDE, CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E PSICOSSOCIAIS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE (Autora – Dra. Fátima Regina Feitosa)”.

DRA. Fátima Regina Feitosa – TST e ADVOGADA DATIVA NA ÁREA INFANTO-JUVENIL pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo-2007

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O IMPACTO DO LIXO NO DIREITO

          Sensibilizou-me profundamente a solicitação de estudantes de ensino fundamental para falar sobre o IMPACTO DO LIXO NO DIREITO. Enche-se-me a alma de alegria sempre que tenho a oportunidade de poder “ajudar ao próximo”, numa contribuição para a CONSCIENTIZAÇÃO de melhor qualidade para o nosso MEIO AMBIENTE e para a vida de todos nós.
          Numa abordagem do CAPÍTULO 21 do PROGRAMA AGENDA 21 geração e destinação dos resíduos, trazem à baila os RESÍDUOS SÓLIDOS em geral, conhecido na etimologia da palavra como “LIXO”.
           Não há registros, nos antepassados da História da Humanidade, que o SER HUMANO tivesse CONSCIÊNCIA tão clara dos IMPACTOS AMBIENTAIS que suas ATIVIDADES causaram à MÃE NATUREZA (Terra).
           Esses IMPACTOS são QUANTIFICADOS e REVELADOS pelo painel INTERGOVERNAMENTAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS em 1988, quando foram reunidos 2.500 (dois mil e quinhentos) CIENTISTAS de todo o mundo. O ponto comum é que TODOS concordam que, “PRECISAMOS FAZER ALGUMA COISA” e que a saída para nossos PROBLEMAS AMBIENTAIS, SOCIAIS e ECONÔMICOS não dependem somente dos ADMINISTRADORES (que não fazem absolutamente nada) só prejudicam a NATUREZA. Não adianta ficar emperrado na ignorância e até na teimosia, esperando que o GOVERNO, os POLÍTICOS ou os INTERMEDIÁRIOS façam ISTO E MAIS AQUILO.
           A sensibilidade, à vontade, os interesses pela causa AMBIENTAL são importantes, mas não são suficientes para efetivar as mudanças. Precisamos de um trabalho COLETIVO, com organização, planejamento e profissionalismo. Realmente, o tão almejado pelo GRUPO METROPOLITANO PAULISTA DO PROGRAMA AGENDA 21.
          Afinal o que é LIXO? no ponto de vista individual é a CRIATIVIDADE HUMANA, porque todo dia criamos Lixo, com os restos de alimentos, entulhos de construção civil, materiais de cirurgias, e assim por diante. Então, podemos concluir que SÓ HÁ LIXO, devido a IGNORÂNCIA OPERACIONAL. Mas, com a “doutora” RECICLAGEM podemos transformar o LIXO em vários produtos, tais como; por exemplo: tijolo de lodo, feito da mistura de areia fina e lodo, O ÓLEO RESIDUAL DE FRITURA EM BIOCOMBUSTIVEL, entre outros produtos com qualidade e eficiência para geração de receita e renda.
          Dentro do ordenamento jurídico temos os Impactos Ambientais POSITIVOS e NEGATIVOS DO LIXO - Resíduos Sólidos. Os IMPACTOS POSITIVOS, segundo o entendimento jurídico são regidos pelo PRINCÍPIO DA ANALOGIA CONSTITUCIONAL (costumes) enfatizado desde a EDUCAÇÃO FAMILIAR. Pois, a Educação é condição que ocupa lugar destacado na vida humana. Cujo objetivo é ensinar as crianças e aos adolescentes as habilidades necessárias para atingir a vida adulta e transmitir a história do passado, as tradições, as experiências e crenças culturais e os COSTUMES da sociedade. Portanto, analisando todos os DIREITOS da Criança, de alguma forma superficial há tentativa de cumprir o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, nos DEVERES temos pelo menos formulação, tal como: NÃO JOGAR PAPEL, MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NAS RUAS, etc.
           QUEM È O SUJEITO PASSIVO DA PROTEÇÃO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE? A resposta está no Artigo 225, CF : Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ”Portanto o Direito ao Meio Ambiente é direito de situação”: direito de exigir um status. Seu objeto é uma situação a ser preservada ou restabelecida. Em outras palavras: Envolve um não fazer (não degradar) e um fazer (recuperar a qualidade ambiental), mantendo o meio ambiente equilibrado “.
          Nos IMPACTOS NEGATIVOS temos: mudança na paisagem (ex: Aterro São João e outros); impactos nos solos (ex: 30(trinta) alqueires, ou seja 720.000m² (setecentos e vinte mil metro quadrados) de lixo enterrado); geração de lixo (ex: enterrar materiais recicláveis); poluição das águas superficiais na várzea; hidroelétrica (ex: colocar lixo nos rios, afluentes, etc); eutrofização (ex: morte das águas- derramamento de óleo e substâncias tóxicas no mar); Classificação de Padrões de Segurança-grau de RISCO para a saúde, onde abordamos a NR 32 (Norma Regulamentadora – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde); vento-fora de controle, mudança de direção e velocidade são imprevisíveis e são os fatores que mais afetam na colocação do lixo; despejo de resíduos domésticos, lixos comerciais e hospitalares. Vale lembrar, que os Resíduos Domésticos, principalmente os resíduos de origem FECAL HUMANO E ANIMAL – causam DOENÇAS (agravam o quadro da Saúde Pública) -Proliferação de micro-organismos.
Podemos afirmar, quanto ao IMPACTO DO LIXO NO DIREITO, o desrespeito à garantia da Lei e a garantia da própria Constituição é, INFELIZMENTE, uma constatação óbvia na vida Brasileira. Não há uma perfeita correspondência em ter a Vigência de, DIREITO, na Constituição e a vigência de DIREITO, no cotidiano do Povo. Que impõem a Responsabilidade CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA aos responsáveis pelos DANOS.
          Não basta observar os impactos ambientais, mas procurar suas defesas ao mundo jurídico por meio de Ação Popular, Ações Civis Pública, Mandados de Segurança Coletivo e Mandados de Injunção Coletiva .E com Legitimidade Ativa para postular: Cidadão sozinho, Sociedade Civil, Associação, Entidades, Defensoria Pública, Ministério Público, e ADVOGADOS.

Dra: Fátima Regina Feitosa – TST e ADVOGADA