segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A RESPONSABILIDADE PENAL DA EMPRESA

A RESPONSABILIDADE PENAL DA EMPRESA PRIVADA E DAS PESSOAS FÍSICAS PELA NÃO INFORMAÇÃO AMBIENTAL.


Toda pessoa tem um nome que a identifica nas relações sociais e na vida civil.

As pessoas físicas podem ter homônimas, isto é, pessoas que se identificam com pelo mesmo nome. Mas, nas relações Comerciais, dispõe a Lei Comercial que “toda empresa nova deverá se distinguir de qualquer outra que exista inscrita no registro do lugar”. Portanto, o nome empresarial é meramente uma expressão genérica que designa duas espécies: firma ou razão social e denominação social. Na linguagem jurídica, firma é assinatura empresarial, pois, trata-se literalmente da assinatura.

No vocabulário jurídico, Empresa é o conjunto dos fatores de produção que, sob a direção de uma pessoa (Empresário), são organizados em vista da produção de bens e serviços para o mercado. A sanção do poder exclusivo de direção é o risco geral da Empresa assumido pelo Empresário,que, juridicamente,denomina-se RESPONSABILIDADE. O Empresário é responsável pelo pagamento de fatores de produção, e a garantia dessa Responsabilidade situa-se no conjunto dos elementos ativos de seu patrimônio (bens e créditos) e com o MEIO AMBIENTE.

A INFORMAÇÃO AMBIENTAL não visa só a história dos fatos, mas, principalmente, à formação dos conhecimentos das pessoas para que elas possam constatar o que está ocorrendo e o que poderá acontecer com o MEIO AMBIENTE.E, em relevância sobre as EMISSÕES AMBIENTAIS não se admite a invocação de SIGILO COMERCIAL OU INDUSTRIAL que estão respaldados na CONVENÇÃO DE AARHUS realizada na Dinamarca em 25 de junho de 1998 ;cujo objetivo para garantir os direitos dos Cidadãos no que respeita ao Acesso à INFORMAÇÃO, a participação ao público e ao Acesso à Justiça, em matéria de AMBIENTE, sendo estes três pilares fundamentais com a devida inovação de estabelecer relações entre os Direitos Ambientais e os Direitos Humanos. Vale ressaltar que não constitui apenas um ACORDO INTERNACIONAL em matéria de Ambiente, mas levando em conta os PRINCÍPIOS da RESPONSABILIZAÇÃO, Transparência e Credibilidade que se aplicam aos indivíduos e às instituições.

De acordo com a Lei nº 10.650/2003 em seu Artigo 3º, prevê: ”Para o atendimento do disposto nesta Lei, as autoridades públicas poderão exigir a prestação periódica de qualquer tipo de informação por parte das entidades privadas, mediante sistema específico a ser implementado por todos os órgãos do Sisnama, sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo “.

As “entidades privadas” no jurídico ou Empresas têm o dever de informar os órgãos públicos sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades e, de outro modo, esses órgãos têm o direito de exigir a prestação dessas informações.

Neste passo, as EMPRESAS passam a ser obrigada a um fornecimento de dados e informações de forma periódica, para que a autoridade pública AMBIENTAL exerça um controle dessas Empresas. Vale lembrar que na relação EMPRESA - ÓRGÃO PÚBLICO AMBIENTAL nem sempre todos os informes que uma EMPRESA transmite à Administração Pública, ela tem o direito de retransmitir ao público ou a quem solicite devidamente. De conformidade com o Artigo 225, § 1º, V da Constituição da República os Órgãos Públicos tem o direito-dever de controlar, naquilo que representar risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. Em outras palavras: Para os Órgãos Públicos Ambientais esses informes e dados não podem ter barreira do sigilo industrial e Comercial. Que os referidos impactos ambientais a serem transmitidos pelas EMPRESAS PRIVADAS são as alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do MEIO AMBIENTE que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde humana e animal, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do Meio Ambiente; a qualidade dos recursos ambientais. (Resolução CONAMA nº 01/1986). Exatamente o que ocorre no Brasil para que essa INFORMAÇÃO ocorra é necessário também o auxílio da LEI PENAL AMBIENTAL. Onde, espera-se a cooperação voluntária e cívica de todas as EMPRESAS. Levando em conta, que todas as EMPRESAS são também integrantes do MEIO AMBIENTE, do qual, se quer proteger. Portanto, antes de postular uma AÇÃO PENAL para constatar a tipicidade do Artigo 68 que se refere a LEI nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais), seria razoável que o Órgão Público comprovasse a recusa da EMPRESA, ou de seu PREPOSTO, em INFORMAR.

Prevê a Lei nº 9.605/1998 em seu Artigo 68 que: Deixar, aquele que tiver o dever Legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

PENA: detenção, de 1 (um) ano a 3(três) anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção, sem prejuízo da multa”.

Felizmente, a Lei de Política Nacional do meio Ambiente e a Lei do Acesso à Informação Ambiental aplicam a obrigação de apresentar “RELATÓRIOS AMBIENTAIS Conforme determina o Artigo 69 da mesma Lei 9.605/1998 que elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, e tudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1º. Se o crime é culposo: Pena-detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º. A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa”.

Assim, por meios tortuosos, os casos de falsidades e de omissões em Processos Administrativos Ambientais que deveriam concorrer para a PREVENÇÃO DE DANOS foram constatados um número tão elevado de ocorrência do Crime do Art. 69, que a Lei nº 11.284 de 2 de março de 2006 em seu Artigo 82, introduziu medida mais séria para esse novo delito para o advento de PREJUÍZOS AMBIENTAIS.

As medidas tomadas pela Lei na CULPA POR IMPERÍCIA:

a) não é preciso a intenção do agente:

b) quando o especialista não levanta criteriosamente os dados;

c) e quando não anexa os existentes em órgãos oficiais de pesquisa ou de informação;

Em referência ao citado “engano parcial” que muitas vezes é utilizado como defesa, mas que leva a falsas conclusões à Justiça, inverte em conseqüências desastrosa, onde se sabe “que não se mente totalmente, mas que o especialista afirma o que se conhece de ”meia-verdade“. Em suma: é aquela falsidade cometida por aquele especialista que sabe, mas não diz.
O Grupo Metropolitano Paulista Programa Agenda 21- GMPPAG 21, espera ter contribuído no Capítulo 40 – Da INFORMAÇÃO da AGENDA 21- Local, Regional e Nacional.

Dra.Fátima Regina Feitosa – TST e ADVOGADA.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA E SUA LEGISLAÇÃO NO BRASIL

O Grupo Metropolitano Programa Agenda 21 com o objetivo de encontrar respostas para essas questões sobre a Responsabilidade e a Obrigatoriedade referente a sua produção, sistematização e divulgação da POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA no Brasil. Afirma que “A SOCIEDADE EXIGE QUE O POLUIDOR SEJA RESPONSÁVEL POR SEUS ATOS”. Até quando precisamos “BERRAR” para fazer prevalecer os nossos direitos.

Afinal, qual órgão é responsável pela PRODUÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DO AR E FONTES DE POLUIÇÃO? O PODER PÚBLICO É LEGALMENTE OBRIGADO A FAZÊ-LO? QUAL È A NATUREZA JURÍDICA DOS DADOS QUE SE PRETENDE SISTEMATIZAR E DIVULGAR?

Achar as Respostas para essas perguntas o GMPPAG 21 busca subsídios no Capitulo 09-PROTEÇÃO ATMOSFÉRICA da AGENDA 21 com respaldo na LEI Nº 8.728 de 28 de outubro de 1993 sobre REDUÇÃO DE EMISSÃO DE POLUENTES POR VEÍCULOS AUTOMOTORES.

Essa Lei nº 8.728/tece as seguintes considerações, abaixo transcritas inverbis: ART. 1º: ”Como parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente, os fabricantes de motores e veículos automotores e os fabricantes de combustíveis ficam obrigados a tomar as providências necessárias para reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no País, enquadrando - se aos limites fixados nesta lei e respeitado, ainda, os prazos nela estabelecidos”.

Dentro da hermenêutica jurídica o Artigo 1º da Lei nº 8.723/93, traz dois aspectos importantes apontados pela ciência, tais como aponta: os primeiros sérios poluentes do ar monóxido de carbono, o óxido de nitrogênio, os hidrocarbonetos, os álcoois, os aldeídos, a fuligem e o material particulado. E, em segundo essa Lei inclui na Política Nacional do Meio Ambiente a OBRIGAÇÃO de os FABRICANTES de MOTORES e FABRICANTES de COMBUSTÍVEIS tomarem providências PARA REDUZIR OS NÍVEIS DE EMISSÃO desses POLUENTES.

Portanto, dentro do meu ponto de vista jurídico, essa lei deu uma grande arrancada no combate á POLUIÇÃO e à POLUIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO BRA SIL. Principalmente, porque não só os Fabricantes de motores e os Fabricantes de Combustíveis passam a ter OBRIGAÇÕES, que é público e notório, que podem ser Cobradas em AÇÃO JUDICIAL, onde como ponto crucial à própria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA passa também a poder ser exigida especificamente nos seus DEVERES de CONTROLE DA POLUIÇÃO.

Vale ressaltar a importância concedida à POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA no âmbito ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, conforme enumera abaixo os Artigos das diversas INFRAÇÕES relativas À POLUIÇÃO, enunciado pelo DECRETO 6.514/2008:

ART. 61: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Mula de R$ 5000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais)”.

Na interpretação jurídica a redação desse Artigo 61 inspira-se no contexto do Crime do Artigo 54 da Lei nº 9.605/1998.

Parágrafo único: As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a degradação do impacto.

ART. 62: Incorre nas mesmas multas do ART. 61 quem: II - Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo devidamente atestado pelo agente autuante.

ART. 65: Deixar, o fabricante de veículos ou motores, de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosférico de ruído, durante os prazos e quilometragens previstos na legislação: Multa de R$: 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

ART. 68: Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

ART. 69: Importar ou comercializar veículos automotores sem licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor-LCVM ser expedida pela autoridade competente: Multa de r$ 1.000,00 (MIL REAIS) A R$ 10.000.000,00(dez milhões de reais) e correção de todas as unidades de veículo ou motor que sofrerem alterações.

Dra. Fátima Regina Feitosa –TST e ADVOGADA.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

A RESPONSABILIDADE PENAL DA ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA

 A Responsabilidade Penal da Administração Pública e de seus Agentes Pelo Efeito da POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.


A Lei nº 9.605/98 especifica de forma clara e objetiva a RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL, tanto para pessoa física ou jurídica; transformando em CRIMES a maioria das condutas que antes eram tidas como simples Contravenções Penais. Os CRIMES AMBIENTAIS dividem-se em: Crimes contra a fauna, Crimes contra a Flora, Crimes contra o ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Crimes contra a Administração Ambiental, POLUIÇÃO, e outros.

A RESONSABILIDADE PENAL resulta de uma conduta tipificada por lei como infração penal, que abrange Crimes e Contravenções imputadas ao Servidor (Lei nº 8.112/90, ART. 123).

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e seus AGENTES têm responsabilidade nos efeitos da POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA, os Órgãos Públicos – como pessoas jurídicas de direito público, poderá ser autor do CRIME do ART. 68 da Lei nº 9.605/98 combina do com o ART. 3º da mesma Lei, quando não transmitir a informação ambiental devida mente solicitada. Do mesmo modo, o AGENTE PÚBLICO competente para o fornecimento da informação que deixar de prestar a informação será enquadrado no ART. 68 combinado com o ART. 2º da mesma lei.

Vale ressaltar como exemplo do descaso e da omissão dos poderes Públicos, o que aconteceu com a “HIGH COUR IN LONDON”, através da sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Dr. ROBERT ALENHEAD que condenou a Municipalidade de CORBY. Onde, no Fórum dessa Cidade foi movido um Processo Judicial, cujos fatos era a MÁ-FORMAÇÃO de 17 CRIANÇAS, Que a má - formação referida teve relação com o lançamento na ATMOSFERA DE PRODUTOS TÓXICOS. E isto foi acontecido no sítio industrial de onde provieram, essas EMISSÕES era fiscalizada pela MUNICIPALIDADE. Verifica-se que até em países conhecidos como de “Primeiro Mundo” há o descaso e a omissão dos Poderes Públicos, sendo necessário de uma decisão JUDICIÁRIA para esse tipo de comportamento. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA em seu ART. 5º, XXXIII, aduz a importância que dá ao direito de todos de receberem informações dos órgãos públicos e na Legislação Ordinária através da Lei nº 10.650/2003, preceitua que os Órgãos e Entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, conforme o ART. 2º da mesma Lei. Levando em consideração, que os Órgãos e Entidades da Administração Pública direta, indireta e funcional, integrantes do SISNAMA, têm a responsabilidade de fornecer as informações ambientais.

Vale lembrar que os AGENTES PÚBLICOS competente têm o dever administrativo de fornecer informação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do pedido de informação, de conformidade com o ART. 2º da Lei nº 10.650/2003.

Um olhar sobre a ótica da Magna Carta se for constatadas situações de “imprescindível segurança da sociedade e do Estado” (ART. 5º, XXXIII da CF/98 e.os casos de sigilo do ART. 2º, § 2º da Lei nº 10.650/2003, a recusa dos órgãos públicos em informar não caracterizará o CRIME dentro desse contexto).

Dra.Fátima Regina Feitosa – TST e ADVOGADA.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Analise da Drª Fatima

Excelente informação do Coord.Ribas, na aplicação do acesso à informação sob a perspectiva da AGENDA 21 no Capítulo 09-PROTEÇÃO DA ATMOSFERA e com a preocupação do Capítulo 06-PRO TEÇÃO E PROMOÇÂO DAS CONDIÇÕES DA SAÚDE HUMANA.


“POEIRA FINA AGRAVA NÍVEL DE POLUIÇÂO EM SP”, título de matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, de 19 de julho de 2009. Que, segundo COLIN BAIRD da Univer sity of Western Ontário os principais efeitos dos poluentes do ar sobre a saúde humana ocorrem nos pulmões, onde registra-se os dois tipos de efeitos maléficos de smog (fumaça)- o primeiro decorrente da poluição composta de fuligem e de enxofre - o segundo “o smog fotoquímico, que se origina a partir dos óxidos de nitrogênio”. Vale ressaltar que o ozônio produz nas pessoas irritação passageira no sistema respiratório, acarretando tosse, irritação da garganta e do nariz, respiração ofegante e dor no peito durante a respiração profunda. Segundo DOUGLAS W.DOCKERY, professor de Medicina e Epidemiologia Ambiental na Universidade de Harvard afirma que a toxicidade de partículas finas deve-se à capacidade dessas partículas penetrarem profundamente nos pulmões e ultrapassar os mecanismos de defesa normais. Mas, que de conformidade com estudos apresentado de 2002 a 2006 a CETESB (órgão do Estado), relatou que“ enquanto as partículas maiores são normalmente produzidas pelo atrito do pneu com o asfalto, por exemplo, as mais finas são também oriundas de gases poluentes, como o óxido de nitrogênio, dióxido de enxofre e amônia.
 Dra.Fátima Regina Feitosa- TST e ADVOGADA

terça-feira, 26 de julho de 2011

SÃO PAULO MATA SUA POPULAÇÃO


VEJA SP: MEIO AMBIENTE: Poluição: o perigo está no ar

Ela pode diminuir em um ano e meio a expectativa de vida e é apontada como causa de vinte mortes diárias na região metropolitana

Combater os altos índices de substâncias tóxicas presentes no ar é para São Paulo um desafio comparável a despoluir o Rio Tietê ou acabar com os congestionamentos de trânsito: especialistas sabem que nem os maiores esforços resolverão totalmente o problema. Ainda assim, levar mais a sério a batalha para melhorar o ar que respiramos é uma questão crucial de saúde pública. Hoje, mesmo os paulistanos que permanecem em casa, e não são expostos diretamente à sujeira lançada pelos escapamentos dos automóveis, inalam, a cada dia, uma quantidade de poluentes comparável à de um cigarro fumado até o filtro. Quem amarga com o tráfego lento e intenso está em condições ainda piores. A cada hora gasta no trânsito, é como se a pessoa tragasse outro cigarro. Ou seja, três horas num congestionamento, três cigarros e por aí vai. Agora no inverno, a situação piora. A escassez de chuvas e de ventos torna mais difícil a dispersão dos poluentes.

Além do mal-estar instantâneo causado por tal exposição — irritação nos olhos, boca seca, nariz entupido e garganta ardendo —, há efeitos mais sérios para o corpo humano, como o agravamento de doenças cardiovasculares, que podem levar a infartos e derrames, e respiratórias, como a asma e a bronquite. Também já há estudos que mostram o impacto dos compostos na fertilidade masculina. Diante de tudo isso, acredita-se que a poluição pode reduzir a expectativa de vida em um ano e meio e ser a causa de vinte mortes diárias na região metropolitana. Somadas, as perdas financeiras com internações e redução da produtividade no trabalho chegariam a 1,5 bilhão de dólares por ano. “Trata-se de uma situação de emergência”, afirma o ambientalista Carlos Alberto Bocuhy, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). “Mas é possível reverter esse cenário, o que depende, sobretudo, de vontade política.”

Não há solução num passe de mágica, mas olhar para o passado pode ser um bom incentivo para agir. “Em 1997, o volume de partículas inaláveis ultrapassou o limite aceitável 162 vezes. Em 2009, apenas uma vez, e no ano passado, duas vezes”, compara Maria Helena Martins, gerente da divisão de qualidade do ar da Cetesb, a empresa de saneamento ambiental do governo do estado. O grande marco para tais reduções foi a criação do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), em 1986, que estabeleceu metas de redução das substâncias liberadas pelos automóveis. Graças a ele, as montadoras viram-se obrigadas a produzir motores mais modernos, catalisadores e filtros, entre outras tecnologias de redução das emissões.

Ao mesmo tempo, a Petrobras começou a distribuir combustíveis de melhor qualidade para se adequar às novidades. O Proconve também abriu as portas para outra medida fundamental na melhoria da qualidade do ar, implementada em 2008: a inspeção veicular, que passou a averiguar se a frota paulistana (só de carros circulantes, são 3,5 milhões) estava de acordo com os limites estabelecidos. Para dar uma ideia da sua importância, um estudo realizado pelo Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da USP concluiu que a vistoria dos 120.000 veículos a diesel realizada em 2010 teria evitado naquele ano 252 mortes. “Os efeitos equivalem à retirada de 1 milhão de carros de passeios antigos das ruas”, acredita o consultor Gabriel Murgel Branco, um dos responsáveis pelo trabalho.

A questão é que tanto o Proconve quanto a inspeção ainda têm algumas falhas. Não há, por exemplo, continuidade na fiscalização depois que o veículo é aprovado na vistoria anual. “Isso dá brechas para que motoristas mal-intencionados instalem catalisadores nos carros só para passar no teste e depois removam a peça”, diz Branco. Além disso, os filtros das motos, em geral, são projetados para percursos de até 30.000 quilômetros, um terço do que os motoboys, segundo seu sindicato, chegam a completar a cada ano. Se eles fazem a inspeção antes de percorrer essa distância, são aprovados, mas logo seus motores se tornam inadequados e começam a liberar fumaça nas ruas.

Outra limitação é que, por enquanto, só são submetidos à prova os automóveis emplacados na capital, e não aqueles que vêm de fora mas circulam pela cidade. Um projeto do governo estadual que amplia o teste para todo o estado foi criado há quase dois anos. Atualmente, no entanto, está parado na Assembléia Legislativa. Para piorar, adiou-se a chance de reduzir ainda mais a toxicidade das emissões. Uma resolução do Conama previa que, a partir de janeiro de 2009, o diesel usado em caminhões e ônibus teria menos enxofre. Um acordo entre o Ministério Público e os governos federal e estadual, dois meses antes de a medida entrar em vigor, postergou a novidade para 2012.

O controle efetivo das emissões também depende das medições realizadas e dos parâmetros estabelecidos para cada um dos poluentes. Só assim é possível saber quanto de cada substância há na atmosfera e qual é a quantidade segura. Nesse quesito, estamos longe do cenário ideal. A Cetesb mantém espalhados pela cidade apenas 21 aparelhos de medição. “É muito pouco para fornecer um retrato fiel de uma metrópole com as dimensões da nossa”, afirma Bocuhy. A poeira fina chamada de MP2,5 (cuja espessura é de um vigésimo de fio de cabelo e, por isso, chega facilmente aos vasos sanguíneos pelo sistema respiratório) é medida só em três lugares.

Além disso, para quase todas as substâncias nocivas, nossos padrões de alerta são mais frouxos do que os usados pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Enquanto aqui se tomam como preocupantes quantidades de ozônio acima de 160 microgramas por metro cúbico, por exemplo, para a OMS o máximo desejado é de 100. A adoção dos parâmetros internacionais em todo o estado, em discussão desde 2008, foi enfim aprovada em maio pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e deverá entrar em vigor neste ano. Ainda assim, uma lacuna permanece: a Cetesb não faz avaliações sistemáticas de componentes resultantes da queima do etanol, como os aldeídos. “De que adianta mudar a matriz energética e continuar a medir somente o que surge da gasolina e do diesel?”, questiona Bocuhy.

Não existe também um índice que combine todas as variáveis que interferem na qualidade do ar que respiramos. “Sabemos apenas se o ar está seco ou úmido, quente ou frio, muito ou pouco poluído, mas não como a combinação de tudo isso influencia nossa saúde”, diz a meteorologista Micheline Coelho, pós-doutoranda da Faculdade de Medicina da USP. Para organizar os vários indicativos, ela trabalha na criação de um modelo matemático que aponte em que medida o teor de poluentes associado às condições climáticas do dia pode agravar doenças cardiovasculares e respiratórias. “Com essa ferramenta, poderemos alertar a população antes de as condições piorarem”, explica.

Ela já sabe, por exemplo, que, nos dias em que a temperatura fica abaixo de 17 graus e as concentrações de material particulado (MP10) superam 56 microgramas por metro cúbico, as internações por asma aumentam 33% na cidade. Mas o quadro passa despercebido. Nos parâmetros atuais da Cetesb, essa taxa se enquadraria no padrão “aceitável”. Somente a partir de 150 microgramas a substância é tida como fora de controle.

As medidas mais eficientes para aliviar os pulmões paulistanos vão além dos ajustes de padronização e do controle de emissões. Ampliação de áreas verdes e investimentos agressivos em transporte público estão entre as ações mais certeiras. Cidades mundo afora, como a canadense Calgary, tiveram melhoras substanciais ao ampliar a oferta de trens e substituir o diesel de sua frota de ônibus por uma versão com menos enxofre. Cidades altamente poluídas como Pequim apostam em caminhos parecidos. São Paulo, por sua vez, está longe de oferecer um transporte coletivo que incentive o cidadão a deixar o carro na garagem — ao fazer isso e tomar um ônibus, ele reduz para um décimo o impacto ambiental provocado pelo automóvel no trajeto. Ainda que nada simples, soluções como essa estão, assim como os poluentes, logo abaixo do nosso nariz.

PRINCIPAIS POLUENTES QUE AFETAM A METRÓPOLE

Partículas inaláveis (MP10) Resultam da queima de combustíveis de indústrias e de automóveis com motor desregulado. Há também uma variante mais fina (MP2,5), que chega até os vasos sanguíneos.

Limite tolerado*: 50 μg/m3

Situação atual**: 89 μg/m3

Ozônio (O3) Um dos elementos com maior potencial nocivo, forma-se pela reação do sol com substâncias como o dióxido de nitrogênio, solventes evaporados e combustíveis não queimados totalmente.

Limite tolerado: 100 μg/m3

Situação atual: 115 μg/m3

Dióxido de nitrogênio (NO2) Forma-se por meio de processos de combustão de veículos, indústrias e usinas térmicas. Altamente lesivo, contribui para o surgimento da chuva ácida e do ozônio.

Limite tolerado: 142 μg/m3

Situação atual: 200 μg/m3

Monóxido de carbono (CO) Incolor e sem cheiro, resulta principalmente da combustão incompleta de motores automotivos. Seus índices eram mais altos até os anos 80, quando os carros não tinham tecnologia de controle ambiental.

Limite tolerado: 3,4 ppm

Situação atual: 9 ppm

Dióxido de enxofre (SO2) Seu cheiro lembra o do gás produzido por um palito de fósforo. Surge através da queima de óleo e diesel e pode provocar a formação de chuva ácida.

Limite tolerado: 11,5 μg/m3

Situação atual: 20 μg/m3

* Estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

**Segundo medição da Cetesb realizada entre os dias 11 e 17 de julho

OS VILÕES DA POLUIÇÃO.

Quase todo o volume de gases nocivos liberados na cidade vem do trânsito*

Veículos de passeio - 58,1%: Nossa frota circulante atual, estimada em cerca de 3,5 milhões de carros, é a grande responsável pela degradação do ar. A situação era ainda pior até 1986, quando as montadoras foram obrigadas a instalar catalisadores e filtros nos automóveis. A inspeção veicular ambiental, implantada em 2008, também é positiva — a liberação de monóxido de carbono caiu pela metade. Mesmo assim, enquanto o trânsito mantiver suas proporções colossais de lentidão, a cidade continuará longe de virar esse jogo.

Motocicletas - 18%: Na cidade campeã do país em número de motoboys, a manutenção das motos geralmente fica em segundo plano. “Os catalisadores desses veículos são projetados para durar até 30.000 quilômetros rodados, um terço do que os motociclistas profissionais chegam a percorrer a cada ano”, diz Carlos Alberto Bocuhy, membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resultado: motores quase sempre desregulados e mais fumaça nas ruas.
Caminhões e ônibus a diesel - 16,4%: Cerca de 190.000 grandalhões cruzam a cidade diariamente — quase sempre em baixa velocidade, o que aumenta a emissão de fumaça. As restrições impostas a eles em algumas vias da capital ajudaram a melhorar o ar nesses lugares. Mas ainda é preciso punir com mais rigor os infratores e concluir o Rodoanel, que servirá de rota principal para a maior parte dos caminhoneiros. A substituição da frota de ônibus por modelos híbridos, movidos também a eletricidade, poderá ajudar. Por enquanto, só temos um na cidade.

Táxis - 0,3%: A autorização para que taxistas rodem por corredores de ônibus ameniza o impacto desses veículos na poluição atmosférica. Escapando do trânsito, eles deixam os motores ligados por menos tempo e trocam de marcha com menor freqüência.

Postos de combustível (durante o abastecimento) - 4,2%: O transporte de combustíveis em caminhões e o simples ato de encher o tanque também contribuem para a piora do ar – a reação do combustível evaporado com a luz solar e outros componentes, por exemplo, é uma das responsáveis pelo surgimento do ozônio. Abastecer o carro à noite, portanto, é uma atitude ecologicamente correta.

Indústrias - 3%: Foram enquadradas entre os anos 70 e 80 para diminuir a liberação do altamente tóxico dióxido de enxofre. Mas as cerca de 800 indústrias cadastradas hoje na Grande São Paulo ainda respondem por parte considerável das emissões de monóxido de carbono e outras substâncias nocivas.

* Dados relativos à emissão na Grande São Paulo de gases e vapores liberados pela queima incompleta de combustíveis.

FATORES AGRAVANTES

Faltam áreas verdes. Se a cidade fosse repleta de bairros verdejantes, como o Alto de Pinheiros, o clima ameno minimizaria a inversão térmica, típica do inverno, e os poluentes se dispersariam com maior facilidade.

A inspeção veicular ainda é limitada: Vigente para os carros com placa do município de São Paulo desde 2008, esse controle não chega a veículos de cidades vizinhas que rodam por aqui. O projeto que amplia a inspeção para todo o estado está tramitando na Assembleia Legislativa.

Nosso transporte público é ineficiente: Quando alguém troca o carro pelo ônibus, reduz a um décimo a poluição gerada pelo deslocamento. Ampliar o número de corredores e a malha do metrô é uma medida crucial para tornar o transporte público eficiente e atrativo.

POR QUE A SITUAÇÃO PIORA NO INVERNO?

Tempo seco; A falta de chuvas nessa estação resulta em dias muito secos, nos quais os poluentes se dispersam com menor facilidade — a umidade faz com que as partículas baixem no solo e, portanto, fiquem mais difíceis de ser inaladas.

Inversão térmica.

Trata-se de uma condição meteorológica na qual uma camada de ar quente se sobrepõe a outra mais fria, o que também dificulta o afastamento dos poluentes presentes nas áreas mais próximas da superfície.

PARA RESPIRAR MELHOR

Medidas para amenizar os efeitos do tempo seco e da poluição.

Beba mais água. Desidratada, a mucosa que reveste o nariz, a boca e a garganta perde capacidade de expelir agentes externos, como poluição, vírus e bactérias. O ideal é ingerir, no mínimo, um copo a cada três horas.

Hidrate os olhos e lave o nariz. Colírios com composição semelhante à da lágrima, disponíveis nas farmácias, evitam irritação e infecções em dias muito secos. Outra dica é lavar o nariz com soro fisiológico.

Utilize umidificador. O ideal é usar entre 10h e 16h, quando a umidade é mais baixa. Atenção com a limpeza do aparelho, para que fungos e bactérias não proliferem. Na falta dele, coloque no ambiente uma bacia de água ou toalha molhada.

Limpe o chão com pano úmido. O tecido é melhor que a vassoura e o aspirador, que acabam espalhando a poeira no ambiente.

Evite atividades ao ar livre. Se estiver em parques, por exemplo, fuja do período que vai das 10h às 16h. Se for se exercitar em ruas e avenidas, evite os horários de pico do trânsito.

Use ar-condicionado. Embora resseque um pouco o ar, estudos mostram que o uso de ar-condicionado com filtros novos e limpos reduz em até 40% a quantidade de partículas suspensas nos cômodos em que está instalado.

Prefira morar em andares intermediários. Em um prédio, enquanto os andares mais baixos estão mais expostos à poluição emitida pelos carros, como as partículas finas e o monóxido de carbono, os mais altos sofrem com as concentrações de ozônio. Apartamentos intermediários, entre o 4º e o 6º andar, tendem a registrar melhor qualidade de ar.

Fontes: Paulo Saldiva, patologista, e Jaquelina Ota, pneumologista.

OS PREJUÍZOS PARA A SAÚDE

1. Lacrimação exagerada e infecções nos olhos, como conjuntivite.

2. Ardência na mucosa que reveste o nariz e a garganta, tosse e dificuldade para respirar. Agrava quadros de rinite e sinusite.

3. Os poluentes caem na circulação, colaborando para processos inflamatórios que levam a doenças como infarto e derrame.

4. Para cada 10 microgramas por metro cúbico de material particulado fino (MP2,5) acima do limite estabelecido internacionalmente (25 microgramas), o número de internações por problemas cardíacos e respiratórios sobe 10%. Nos pulmões, essas substâncias podem causar doenças como asma, bronquiolite e até pneumonia.

5. Irritações na pele e alergias.

Fontes: Paulo Saldiva, patologista; José Marcos de Góis, cardiologista; Jaquelina Ota, pneumologista

quarta-feira, 20 de julho de 2011

"Como Vencer a Pobreza e a desigualdade"

Capitulo: 3 do Programa Agenda 21
Para Professores, claro também Governantes e parlamentares. Isso é o que chamamos de simplicidade para definir o Brasil, Macunaima (heroi sem caráter) palavras simples para formar esta bela. REDAÇÃO DE ESTUDANTE CARIOCA VENCE CONCURSO DA UNESCO COM 50.000 PARTICIPANTES
Tema: 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'
Aluna Clarice Zeitel Vianna Silva
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro – RJ
'PÁTRIA MADRASTA VIL'
Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência. Exagero de escassez. Contraditórios? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil, está mais para madrasta vil. A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem! A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão. Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa). Mas estão elas preparadas para isso? Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil. Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona? Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos. Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente. Ou como bicho?

Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários.

Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'

A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.

Autoria de: Clarice Zeitel Vianna Silva